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Câmara de SP aprova projeto que prevê multa de R$ 17 mil a quem doar comida a moradores de rua

Projeto, que passará por 2ª votação, estabelece regras para doações de comida por pessoas físicas e ONGs; vereador comentou polêmica.

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que prevê multa de R$ 17 mil a quem descumprir determinados requisitos sobre doação de alimentos a pessoas em situação de rua na capital. O projeto é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil).

A lei estabelece regras para doações, tanto para ONGs e entidades quanto para pessoas físicas. Segundo o projeto, as pessoas físicas deverão, para doar:

  • Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e “demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação”;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
  • Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.

As ONGs e entidades também deverão cumprir vários requisitos, como apresentação de documentos e cadastro atualizado das pessoas em situação de vulnerabilidade.

O projeto estabelece multa de até R$ 17 mil para quem descumprir esses requisitos.


Leia mais:

Brasil quer fundo anual de US$ 79 bilhões contra a fome

Lula defende padre Júlio Lancelotti, que virou alvo de CPI em São Paulo


ONGs já estão criticando o projeto. A Ação da Cidadania, uma das maiores ONGs de combate à fome no país, afirmou em nota:

“O político que toma a decisão de restringir o trabalho de organizações sérias e comprometidas em levar comida e solidariedade à população em situação de vulnerabilidade social está seriamente comprometido em extinguir a existência das 10,6 milhões de pessoas que vivem no estado de São Paulo e hoje não conseguem fazer todas as refeições como deveriam.

É triste observar que representantes políticos da maior metrópole do país estabeleça, critérios para que a sociedade civil cumpra com um trabalho que deveria ser uma atribuição do poder público, sob consequência de pagamento de multa de até R$ 17 mil, além de tantas outras barreiras burocráticas com o claro objetivo de desencorajar a atuação de organizações não-governamentais e entidades que distribuem refeições diárias para quem não tem o que comer”.

O vereador Rubinho Nunes (União) afirmou que “o objetivo do projeto é garantir protocolos de segurança alimentar na distribuição, prestigiando a higiene e o acolhimento das pessoas vulneráveis durante a alimentação”. Disse também que “alguns veículos deram uma interpretação errada e desvirtuada sobre o projeto”.

Após a repercussão pela aprovação do projeto – que ocorreu de maneira simbólica e durou apenas 34 segundos – Nunes disse ao portal Metrópoles que vai modificar o projeto. Ele afirmou:

“O projeto é formado para ONGs e associações. Mas dada a dúvida, eu vou mudar o artigo 10º em substitutivo para excluir pessoas físicas e entidades religiosas”.

Ele completou:

“A pessoa pode doar. Você vê uma pessoa passando fome, abre o vidro do seu carro, você não vai ter problema nenhum. Você não está fazendo uma doação em larga escala. Você não está sendo impedido. Não tem burocracia. É só a pessoa falar: ‘Quero doar mil marmitas segunda-feira na hora do almoço’. É simples. Ninguém vai passar fome por isso. Você só organiza as ONGs”.

O texto deve ser submetido a uma segunda votação, antes de ser encaminhado para sanção do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB).

Rubinho Nunes é o mesmo vereador que, no começo de 2024, apresentou proposta de CPI na casa para investigar ONGs e o padre Júlio Lancelotti – relembre aqui. A proposta ainda tramita na casa.

Com informações de G1 e Metrópoles.

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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que prevê multa de R$ 17 mil a quem descumprir determinados requisitos sobre doação de alimentos a pessoas em situação de rua na capital. O projeto é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil).

A lei estabelece regras para doações, tanto para ONGs e entidades quanto para pessoas físicas. Segundo o projeto, as pessoas físicas deverão, para doar:

  • Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e “demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação”;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
  • Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.

As ONGs e entidades também deverão cumprir vários requisitos, como apresentação de documentos e cadastro atualizado das pessoas em situação de vulnerabilidade.

O projeto estabelece multa de até R$ 17 mil para quem descumprir esses requisitos.


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“O político que toma a decisão de restringir o trabalho de organizações sérias e comprometidas em levar comida e solidariedade à população em situação de vulnerabilidade social está seriamente comprometido em extinguir a existência das 10,6 milhões de pessoas que vivem no estado de São Paulo e hoje não conseguem fazer todas as refeições como deveriam.

É triste observar que representantes políticos da maior metrópole do país estabeleça, critérios para que a sociedade civil cumpra com um trabalho que deveria ser uma atribuição do poder público, sob consequência de pagamento de multa de até R$ 17 mil, além de tantas outras barreiras burocráticas com o claro objetivo de desencorajar a atuação de organizações não-governamentais e entidades que distribuem refeições diárias para quem não tem o que comer”.

O vereador Rubinho Nunes (União) afirmou que “o objetivo do projeto é garantir protocolos de segurança alimentar na distribuição, prestigiando a higiene e o acolhimento das pessoas vulneráveis durante a alimentação”. Disse também que “alguns veículos deram uma interpretação errada e desvirtuada sobre o projeto”.

Após a repercussão pela aprovação do projeto – que ocorreu de maneira simbólica e durou apenas 34 segundos – Nunes disse ao portal Metrópoles que vai modificar o projeto. Ele afirmou:

“O projeto é formado para ONGs e associações. Mas dada a dúvida, eu vou mudar o artigo 10º em substitutivo para excluir pessoas físicas e entidades religiosas”.

Ele completou:

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Com informações de G1 e Metrópoles.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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