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Candidatos podem ser obrigados a declarar cor para disputar eleições no Brasil

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera a Lei das Eleições e pode tornar obrigatória a apresentação de autodeclaração de cor por todos os candidatos no momento do registro das candidaturas.

Pelo texto aprovado, o documento deverá ser assinado por um juiz eleitoral e servirá como base oficial para eventual investigação de fraudes raciais durante o processo eleitoral. A proposta também autoriza a Justiça Eleitoral a criar comissões de heteroidentificação sempre que houver denúncia fundamentada sobre falsas declarações.

O projeto assegura ainda o direito ao contraditório e à ampla defesa dos candidatos investigados.

A medida foi aprovada por meio de um substitutivo apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP) ao Projeto de Lei 4212/21, de autoria do ex-deputado Edilázio Júnior. O parecer reúne ainda outras três propostas que tramitavam em conjunto na Câmara.

Segundo Erika Hilton, a formalização da autodeclaração cria uma base oficial para permitir futuras verificações em casos de suspeita de fraude.

O texto também estabelece novas regras para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.


Saiba mais: 

Câmara aprova PEC do fim da escala 6×1 em 1º turno; votação continua

Wilson Lima destaca união política em encontro com prefeitos e vice-prefeitos no Amazonas


De acordo com a proposta, os recursos do fundo eleitoral deverão ser distribuídos proporcionalmente ao número de candidaturas negras registradas pelos partidos. A divisão deverá respeitar inicialmente a cota mínima de 30% para mulheres e, dentro de cada grupo, considerar a proporção de candidatos negros.

Na prática, se metade das candidatas mulheres de um partido forem negras, elas deverão receber metade da verba destinada às mulheres. O mesmo critério será aplicado para homens e também na divisão do tempo de propaganda eleitoral.

As regras precisarão ser calculadas separadamente para cargos majoritários, como prefeito, governador e senador, e para cargos proporcionais, como vereador e deputado.

Os partidos que descumprirem as exigências terão prazo até a semana seguinte para corrigir as irregularidades. Caso a compensação não seja feita, a legenda poderá ser multada em até 10% do valor recebido do Fundo Partidário no ano anterior. Na última semana da propaganda eleitoral, a punição poderá chegar a 20%.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada também pelo Senado Federal.

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera a Lei das Eleições e pode tornar obrigatória a apresentação de autodeclaração de cor por todos os candidatos no momento do registro das candidaturas.

Pelo texto aprovado, o documento deverá ser assinado por um juiz eleitoral e servirá como base oficial para eventual investigação de fraudes raciais durante o processo eleitoral. A proposta também autoriza a Justiça Eleitoral a criar comissões de heteroidentificação sempre que houver denúncia fundamentada sobre falsas declarações.

O projeto assegura ainda o direito ao contraditório e à ampla defesa dos candidatos investigados.

A medida foi aprovada por meio de um substitutivo apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP) ao Projeto de Lei 4212/21, de autoria do ex-deputado Edilázio Júnior. O parecer reúne ainda outras três propostas que tramitavam em conjunto na Câmara.

Segundo Erika Hilton, a formalização da autodeclaração cria uma base oficial para permitir futuras verificações em casos de suspeita de fraude.

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Na prática, se metade das candidatas mulheres de um partido forem negras, elas deverão receber metade da verba destinada às mulheres. O mesmo critério será aplicado para homens e também na divisão do tempo de propaganda eleitoral.

As regras precisarão ser calculadas separadamente para cargos majoritários, como prefeito, governador e senador, e para cargos proporcionais, como vereador e deputado.

Os partidos que descumprirem as exigências terão prazo até a semana seguinte para corrigir as irregularidades. Caso a compensação não seja feita, a legenda poderá ser multada em até 10% do valor recebido do Fundo Partidário no ano anterior. Na última semana da propaganda eleitoral, a punição poderá chegar a 20%.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada também pelo Senado Federal.

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