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Chalub se aposenta e esquenta briga por vaga no TJAM pelo Quinto Constitucional

O desembargador Domingos Jorge Chalub se aposenta, nesta quarta-feira (19/8), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e assim abre-se oficialmente, a partir de quinta (20/08), a temporada de busca de votos entre advogados para a eleição do substituto dele, que ocupará a vaga do chamado Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil do Amazonas (OAB-AM).

Chalub encerra uma carreira que teve 26 anos de atuação na advocacia e outros 21 anos no TJAM, onde chegou pelo Quinto Constitucional em 9 de dezembro de 2004. Nascido em Manaus e formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas, advogou nas áreas cível, eleitoral e criminal, com atuação inclusive no Tribunal do Juri, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, além de atuar em casos no Tribunal de Justiça do Amapá.

Ao longo de sua carreira no TJAM, ocupou diversos cargos de direção, como o de corregedor-geral de Justiça, vice-presidente e presidente, cargo que ocupou no biênio 2009–2010. Ele foi eleito novamente presidente para o biênio 2020–2022 numa eleição que ocorreu por videoconferência com voto aberto, uma novidade histórica no tribunal.


Saiba mais:

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Quinto Constitucional: disputa de vaga envolve pesos pesados

A disputa pela vaga de Domingos Chalub no TJAM envolve, já há alguns meses, alguns dos principais advogados do Amazonas, sendo alguns ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), advogados detentores de cargos públicos relevantes e magistrados de outras cortes.

Entre os ex-presidentes da OAB-AM estão Marco Aurélio Choy e Grace Benayon, dois nomes de muito relevo nas últimas eleições para a ordem. Choy, duas vezes presidente da OAB-AMe com atuação destacada no Direito Eleitoral é o favorito para ganhar a votação e liderar a lista sextupla que será encaminhada pela OAB ao TJAM.

No campo político, o principal nome é o do Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Flávio Antony, considerado no meio como o candidato do governador Wilson Lima (União Brasil), mas corre por fora o procurador da Câmara Municipal de Manaus Sílvio Costa, que integrou a lista tríplice da última eleição pelo Quinto Constitucional que levou para o TJAM o desembargador Délcio Luís Santos, indicado em 2018 pelo então governador tampão Amazonino Mendes.

Outros possíveis candidatos são egressos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Giselle Falcone e Fabrício Frota Marques

O que é o Quinto Constitucional

O Quinto Constitucional é um dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988. Ele estabelece que um quinto das vagas nos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Tribunais Regionais Federais e no Tribunal do Distrito Federal e Territórios devem ser preenchidos por advogados e membros do Ministério Público.

Requisitos exigidos:

  • Advogados: devem ter pelo menos 10 anos de efetiva atividade profissional, além de notório saber jurídico e reputação ilibada
  • Membros do Ministério Público: também precisam ter no mínimo 10 anos de carreira.

Rito de nomeação:

  1. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o órgão representativo do Ministério Público elabora, por meio de votação direta, uma lista sêxtupla;
  2. O tribunal onde existe a vaga aberta reduz essa lista para três nomes apenas;
  3. O Poder Executivo (Governador, nos casos estaduais; Presidente da República, nos federais) escolhe e nomeia um dos três indicados dentro de 20 dias.
Objetivos deste dispositivo:
  • Busca “oxigenar” o Judiciário ao trazer profissionais com vivência diversa, enriquecendo decisões judiciais com experiências práticas da advocacia ou do Ministério Público;
  • Promove a pluralidade e representatividade social, contrabalançando a predominância de magistrados de carreira.

*Texto produzido com auxílio de IA

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O desembargador Domingos Jorge Chalub se aposenta, nesta quarta-feira (19/8), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e assim abre-se oficialmente, a partir de quinta (20/08), a temporada de busca de votos entre advogados para a eleição do substituto dele, que ocupará a vaga do chamado Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil do Amazonas (OAB-AM).

Chalub encerra uma carreira que teve 26 anos de atuação na advocacia e outros 21 anos no TJAM, onde chegou pelo Quinto Constitucional em 9 de dezembro de 2004. Nascido em Manaus e formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas, advogou nas áreas cível, eleitoral e criminal, com atuação inclusive no Tribunal do Juri, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, além de atuar em casos no Tribunal de Justiça do Amapá.

Ao longo de sua carreira no TJAM, ocupou diversos cargos de direção, como o de corregedor-geral de Justiça, vice-presidente e presidente, cargo que ocupou no biênio 2009–2010. Ele foi eleito novamente presidente para o biênio 2020–2022 numa eleição que ocorreu por videoconferência com voto aberto, uma novidade histórica no tribunal.


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Entre os ex-presidentes da OAB-AM estão Marco Aurélio Choy e Grace Benayon, dois nomes de muito relevo nas últimas eleições para a ordem. Choy, duas vezes presidente da OAB-AMe com atuação destacada no Direito Eleitoral é o favorito para ganhar a votação e liderar a lista sextupla que será encaminhada pela OAB ao TJAM.

No campo político, o principal nome é o do Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Flávio Antony, considerado no meio como o candidato do governador Wilson Lima (União Brasil), mas corre por fora o procurador da Câmara Municipal de Manaus Sílvio Costa, que integrou a lista tríplice da última eleição pelo Quinto Constitucional que levou para o TJAM o desembargador Délcio Luís Santos, indicado em 2018 pelo então governador tampão Amazonino Mendes.

Outros possíveis candidatos são egressos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Giselle Falcone e Fabrício Frota Marques

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O Quinto Constitucional é um dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988. Ele estabelece que um quinto das vagas nos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Tribunais Regionais Federais e no Tribunal do Distrito Federal e Territórios devem ser preenchidos por advogados e membros do Ministério Público.

Requisitos exigidos:

  • Advogados: devem ter pelo menos 10 anos de efetiva atividade profissional, além de notório saber jurídico e reputação ilibada
  • Membros do Ministério Público: também precisam ter no mínimo 10 anos de carreira.

Rito de nomeação:

  1. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o órgão representativo do Ministério Público elabora, por meio de votação direta, uma lista sêxtupla;
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  3. O Poder Executivo (Governador, nos casos estaduais; Presidente da República, nos federais) escolhe e nomeia um dos três indicados dentro de 20 dias.
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  • Promove a pluralidade e representatividade social, contrabalançando a predominância de magistrados de carreira.

*Texto produzido com auxílio de IA

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