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CMN fixa prazo para bancos ajustarem regras de débito automático em contas e contas-salário

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novos prazos para que instituições financeiras ajustem contratos e autorizações de débitos automáticos em contas de depósitos e contas-salário. As mudanças constam na Resolução CMN nº 5.278, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26/12).

De acordo com a norma, os bancos deverão adequar contratos já existentes e novos, além de implementar medidas necessárias para cumprir as regras atualizadas até 1º de janeiro de 2026.

A exigência vale para autorizações de débito que se enquadrem nas disposições previstas pela resolução.


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A resolução, no entanto, prevê exceção para contratos e autorizações relacionadas ao pagamento de tributos, convênios de prestação de serviços públicos e planos de saúde. Nesses casos, o prazo de adequação foi estendido para 1º de janeiro de 2027.

A medida altera a Resolução nº 4.790, de março de 2020, que regulamenta os procedimentos para autorização e cancelamento de débitos automáticos, e entrou em vigor na data de sua publicação.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novos prazos para que instituições financeiras ajustem contratos e autorizações de débitos automáticos em contas de depósitos e contas-salário. As mudanças constam na Resolução CMN nº 5.278, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26/12).

De acordo com a norma, os bancos deverão adequar contratos já existentes e novos, além de implementar medidas necessárias para cumprir as regras atualizadas até 1º de janeiro de 2026.

A exigência vale para autorizações de débito que se enquadrem nas disposições previstas pela resolução.


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A medida altera a Resolução nº 4.790, de março de 2020, que regulamenta os procedimentos para autorização e cancelamento de débitos automáticos, e entrou em vigor na data de sua publicação.

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