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Deltan Dallagnol tem mandato cassado pelo TSE

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (16). O então parlamentar pode recorrer da decisão junto ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem mandato.

A decisão que indeferiu o registro de candidatura de Dallagnol foi unânime. Com isso, os votos recebidos pelo ex-juiz serão destinados ao seu partido.

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia tornar ele inelegível.

“Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”, afirmou Gonçalves em seu voto.

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Seguiram o voto do relator o presidente do TSE, Alexandre de Moraes e os ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos.

O pedido pela cassação do ex-magistrado foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.

Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos.

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O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (16). O então parlamentar pode recorrer da decisão junto ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem mandato.

A decisão que indeferiu o registro de candidatura de Dallagnol foi unânime. Com isso, os votos recebidos pelo ex-juiz serão destinados ao seu partido.

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia tornar ele inelegível.

“Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”, afirmou Gonçalves em seu voto.

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