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Quem mutilar rosto e genitália de uma mulher pode passar mais tempo na cadeia

A Câmara dos Deputados avançou na discussão de uma proposta que pode endurecer a punição para crimes dolosos cometidos contra mulheres quando a violência provocar lesões, mutilações ou traumas em regiões como rosto, cabeça, pescoço, seios e genitália. O Projeto de Lei 5.110/2025 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas ainda precisa passar pelo Plenário.

A proposta busca reconhecer uma gravidade específica em agressões direcionadas a determinadas partes do corpo feminino, especialmente quando houver intenção de desfigurar, mutilar ou deixar marcas permanentes na vítima.

Para a advogada Gabriella Tabosa, da OAB-AM, a medida pode ter um alcance maior do que apenas os casos de feminicídio consumado. Segundo ela, a proposta também poderá atingir situações de tentativa de feminicídio e outros crimes dolosos de violência contra a mulher, desde que os requisitos previstos na legislação sejam preenchidos.

“Ela não alcança apenas os casos de feminicídio consumado. Ela busca reconhecer uma gravidade específica nesses ataques direcionados a determinadas regiões do corpo”, explicou a advogada em entrevista à Rede Onda Digital.

Tentativa de feminicídio também pode ser alcançada

Gabriella destaca que a sobrevivência da vítima não significa que a agressão será necessariamente enquadrada apenas como lesão corporal. O contexto e a intenção do agressor são determinantes para a classificação do crime.

A advogada citou o caso de Juliana Garcia dos Santos, que sobreviveu a uma agressão brutal e hoje é símbolo da discussão sobre violência extrema contra mulheres. Em julho de 2025, Juliana foi atacada pelo então namorado dentro de um elevador em Natal (RN). O caso foi registrado por câmeras de segurança e teve ampla repercussão nacional.

O acusado responde por tentativa de feminicídio e foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Segundo Gabriella, caso a proposta seja aprovada nos termos previstos, uma situação como essa também poderia ser alcançada pela nova circunstância de agravamento.

“Então, o fato da vítima sobreviver, como é o caso dela, não significa necessariamente que estaremos diante apenas de uma lesão corporal”, afirmou.


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Endurecer a pena é suficiente?

Embora considere o aumento da punição uma resposta importante do Estado, a advogada faz uma ressalva: a elevação da pena, sozinha, não é suficiente para impedir a violência contra as mulheres.

“O endurecimento dessa pena pode sim representar uma resposta importante do Estado”, afirmou Gabriella. Para ela, porém, a legislação precisa ir além da punição aplicada depois que a violência já aconteceu.

A principal preocupação deve ser identificar os sinais de violência antes que os casos evoluam para agressões graves ou feminicídios.

“Eu considero que o endurecimento dessa pena isoladamente não é suficiente para prevenir a violência”, disse.

Para a advogada, é necessário fortalecer mecanismos capazes de identificar situações de risco e interromper a escalada da violência antes que ela chegue aos episódios mais extremos.

“É necessário fortalecer os mecanismos que conseguem, de fato, identificar e interromper a escalada de violência antes que ela chegue aos episódios mais extremos”, destacou.

O que muda com o projeto?

O texto em discussão busca estabelecer tratamento mais rigoroso para crimes dolosos contra mulheres que provoquem danos graves e intencionais em regiões específicas do corpo.

A escolha de áreas como rosto, cabeça, pescoço, seios e genitália está relacionada às consequências que esse tipo de agressão pode provocar, incluindo deformidades permanentes, traumas físicos e impactos psicológicos.

A proposta, portanto, não trata simplesmente de aumentar a pena para qualquer agressão. O objetivo é considerar de maneira específica situações em que a violência seja direcionada a essas regiões e produza consequências particularmente graves.

Projeto ainda não virou lei

Apesar da aprovação na CCJ, a medida ainda precisa avançar no Congresso Nacional. O texto deverá ser analisado pelo Plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para as demais etapas do processo legislativo.

Enquanto isso, continuam valendo as regras atuais do Código Penal. Desde a Lei 14.994/2024, o feminicídio é considerado crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

O projeto acrescenta ao debate uma questão que vai além do tamanho da pena: como reconhecer juridicamente e combater formas de violência que buscam não apenas matar, mas também desfigurar, mutilar e deixar marcas permanentes no corpo da mulher.

Na avaliação de Gabriella Tabosa, o endurecimento da punição pode representar uma resposta estatal importante, mas a proteção efetiva depende também da capacidade de prevenir a violência e interromper sua escalada antes que ela resulte em crimes extremos.

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A Câmara dos Deputados avançou na discussão de uma proposta que pode endurecer a punição para crimes dolosos cometidos contra mulheres quando a violência provocar lesões, mutilações ou traumas em regiões como rosto, cabeça, pescoço, seios e genitália. O Projeto de Lei 5.110/2025 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas ainda precisa passar pelo Plenário.

A proposta busca reconhecer uma gravidade específica em agressões direcionadas a determinadas partes do corpo feminino, especialmente quando houver intenção de desfigurar, mutilar ou deixar marcas permanentes na vítima.

Para a advogada Gabriella Tabosa, da OAB-AM, a medida pode ter um alcance maior do que apenas os casos de feminicídio consumado. Segundo ela, a proposta também poderá atingir situações de tentativa de feminicídio e outros crimes dolosos de violência contra a mulher, desde que os requisitos previstos na legislação sejam preenchidos.

“Ela não alcança apenas os casos de feminicídio consumado. Ela busca reconhecer uma gravidade específica nesses ataques direcionados a determinadas regiões do corpo”, explicou a advogada em entrevista à Rede Onda Digital.

Tentativa de feminicídio também pode ser alcançada

Gabriella destaca que a sobrevivência da vítima não significa que a agressão será necessariamente enquadrada apenas como lesão corporal. O contexto e a intenção do agressor são determinantes para a classificação do crime.

A advogada citou o caso de Juliana Garcia dos Santos, que sobreviveu a uma agressão brutal e hoje é símbolo da discussão sobre violência extrema contra mulheres. Em julho de 2025, Juliana foi atacada pelo então namorado dentro de um elevador em Natal (RN). O caso foi registrado por câmeras de segurança e teve ampla repercussão nacional.

O acusado responde por tentativa de feminicídio e foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Segundo Gabriella, caso a proposta seja aprovada nos termos previstos, uma situação como essa também poderia ser alcançada pela nova circunstância de agravamento.

“Então, o fato da vítima sobreviver, como é o caso dela, não significa necessariamente que estaremos diante apenas de uma lesão corporal”, afirmou.


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Endurecer a pena é suficiente?

Embora considere o aumento da punição uma resposta importante do Estado, a advogada faz uma ressalva: a elevação da pena, sozinha, não é suficiente para impedir a violência contra as mulheres.

“O endurecimento dessa pena pode sim representar uma resposta importante do Estado”, afirmou Gabriella. Para ela, porém, a legislação precisa ir além da punição aplicada depois que a violência já aconteceu.

A principal preocupação deve ser identificar os sinais de violência antes que os casos evoluam para agressões graves ou feminicídios.

“Eu considero que o endurecimento dessa pena isoladamente não é suficiente para prevenir a violência”, disse.

Para a advogada, é necessário fortalecer mecanismos capazes de identificar situações de risco e interromper a escalada da violência antes que ela chegue aos episódios mais extremos.

“É necessário fortalecer os mecanismos que conseguem, de fato, identificar e interromper a escalada de violência antes que ela chegue aos episódios mais extremos”, destacou.

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A proposta, portanto, não trata simplesmente de aumentar a pena para qualquer agressão. O objetivo é considerar de maneira específica situações em que a violência seja direcionada a essas regiões e produza consequências particularmente graves.

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Enquanto isso, continuam valendo as regras atuais do Código Penal. Desde a Lei 14.994/2024, o feminicídio é considerado crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

O projeto acrescenta ao debate uma questão que vai além do tamanho da pena: como reconhecer juridicamente e combater formas de violência que buscam não apenas matar, mas também desfigurar, mutilar e deixar marcas permanentes no corpo da mulher.

Na avaliação de Gabriella Tabosa, o endurecimento da punição pode representar uma resposta estatal importante, mas a proteção efetiva depende também da capacidade de prevenir a violência e interromper sua escalada antes que ela resulte em crimes extremos.

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