Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer proibir o uso de linguagem neutra em documentos, manuais e materiais oficiais de saúde reprodutiva produzidos ou distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O Projeto de Lei 2524/26, de autoria do deputado Hélio Lopes (PL-RJ), estabelece que os materiais deverão utilizar terminologia baseada no sexo biológico. O texto cita especificamente os termos “mulher”, “mãe”, “pai” e “gestante” e prevê a proibição de expressões que, segundo a proposta, descaracterizem essas categorias.
A medida faz parte de um conjunto de regras sugeridas para a elaboração e atualização da Caderneta de Saúde da Gestante e do Bebê e de outros materiais utilizados no acompanhamento da gravidez.
Projeto também trata da interrupção da gravidez
A proposta determina que manuais, cadernetas e materiais educativos do SUS relacionados à gestação sejam direcionados à proteção da saúde da mãe e do filho.
O texto também estabelece que esses materiais não poderão incluir conteúdos, orientações ou protocolos que estimulem ou promovam a interrupção da gestação.
Na justificativa, Hélio Lopes afirma que o objetivo é estabelecer uma padronização para os documentos de saúde reprodutiva e, segundo ele, garantir maior clareza na comunicação entre o poder pública, profissionais de saúde e população.

A
Atendimento a vítimas de violência sexual
O projeto também prevê mudanças nos materiais utilizados no atendimento de vítimas de violência sexual.
Segundo a proposta, os documentos e protocolos deverão trazer orientações sobre a denúncia aos órgãos de segurança pública e informações sobre os mecanismos de proteção previstos na legislação.
Saiba mais:
STF decide manter reserva de 10% dos cargos em comissão do MPAM
Rio Amazonas ajuda oceano a retirar CO₂ da atmosfera
Tramitação
O PL 2524/26 ainda não virou lei. A proposta será analisada pelas Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação é em caráter conclusivo nas comissões. Para que as medidas entrem em vigor, o projeto ainda precisa avançar no Congresso Nacional e ser sancionado pelo presidente da República.
