O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (1º/10) a perda de objeto da decisão que havia tomado em 27 de setembro sobre uma publicação do humorista Antonio Tabet envolvendo Nossa Senhora Aparecida. A medida ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, na quarta-feira (30), manter a postagem no ar.
Segundo Dino, a decisão colegiada do TSE substituiu a determinação anterior do ministro André Mendonça, que mandara retirar a publicação. Com isso, o ministro do STF considerou que sua manifestação perdeu a utilidade no processo.
Como o caso começou
O caso começou em 25 de setembro, quando Mendonça, então relator no TSE, determinou a remoção de conteúdos que relacionassem o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) ou sua família a uma suposta proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A medida também atingiu a publicação de Tabet.
A publicação do humorista, feita originalmente em 24 de setembro, dizia que “a família miliciana” estaria atacando Nossa Senhora Aparecida, sem citar nominalmente Flávio Bolsonaro.
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Decisões no STF e no TSE
Em 27 de setembro, Dino suspendeu a decisão de Mendonça. No dia seguinte, o ministro Luiz Fux, também do STF, restabeleceu a determinação anterior. O conteúdo voltou a ser analisado pelo plenário do TSE.
No julgamento de quarta-feira, o TSE determinou a retirada de publicações que associassem diretamente Flávio Bolsonaro à suposta proposta sobre o título de padroeira do Brasil, mas decidiu manter no ar a postagem de Tabet.
No despacho desta quinta-feira, Dino acrescentou que a decisão do TSE afastou medidas mais amplas de remoção. O ministro ressalvou que o encerramento da ação não impede a apresentação de novos pedidos diante do cenário processual definido pelo Tribunal.
