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Doação eleitoral acima do limite não gera inelegibilidade automática, decide TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta quarta-feira (26/8), que uma condenação por doação eleitoral acima do limite permitido não torna uma pessoa automaticamente inelegível. A decisão foi tomada durante julgamento de um pedido de registro de candidatura para as Eleições de 2026

Segundo o Tribunal, é necessário avaliar a gravidade da irregularidade e se a conduta teve impacto no equilíbrio da disputa eleitoral.

O caso envolvia uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava que o candidato estaria inelegível por ter sido condenado anteriormente por fazer uma doação acima do limite permitido para pessoas físicas.

A relatora do processo, desembargadora Nélia Caminha Jorge, destacou que a aplicação da Lei da Ficha Limpa deve ser feita com cautela, levando em consideração também o direito dos eleitores de escolher seus representantes.


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No caso analisado, a doação ultrapassou o limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador no ano anterior. No entanto, o valor excedente representou apenas 5,16% de toda a movimentação financeira da campanha beneficiada.

Para o TRE-AM, a irregularidade não foi suficiente para alterar a igualdade entre os candidatos, influenciar a decisão dos eleitores ou comprometer a legitimidade das eleições.

Com isso, o Tribunal rejeitou a impugnação apresentada pelo MPE e manteve o registro da candidatura para as eleições de 2026. A decisão também estabelece um entendimento que poderá ser aplicado em casos semelhantes no Amazonas.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta quarta-feira (26/8), que uma condenação por doação eleitoral acima do limite permitido não torna uma pessoa automaticamente inelegível. A decisão foi tomada durante julgamento de um pedido de registro de candidatura para as Eleições de 2026

Segundo o Tribunal, é necessário avaliar a gravidade da irregularidade e se a conduta teve impacto no equilíbrio da disputa eleitoral.

O caso envolvia uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava que o candidato estaria inelegível por ter sido condenado anteriormente por fazer uma doação acima do limite permitido para pessoas físicas.

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Com isso, o Tribunal rejeitou a impugnação apresentada pelo MPE e manteve o registro da candidatura para as eleições de 2026. A decisão também estabelece um entendimento que poderá ser aplicado em casos semelhantes no Amazonas.

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