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Vai trabalhar no domingo de eleição? Lei garante saída sem desconto no salário

Quem vai trabalhar neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições, tem direito de deixar o serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tempo de ausência deve ser suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral, a votação e o retorno ao trabalho. A orientação do TSE é que o trabalhador combine antecipadamente com o empregador o horário de saída, para evitar problemas na organização do serviço.

O direito também vale para eleitores facultativos, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e multa.

Vai votar em outra cidade?

Quem precisa trabalhar em um município diferente daquele em que vota também tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo salarial. A distância e o tempo de deslocamento devem ser considerados na organização da ausência.

Já os trabalhadores convocados para atuar como mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, conforme as regras da Justiça Eleitoral, inclusive nos casos de treinamento previstos na legislação.


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Patrão pode pressionar o voto?

Não. A liberdade de escolha do eleitor também deve ser respeitada no ambiente de trabalho. Ameaçar demitir funcionários, prometer vantagens, ameaçar fechar a empresa ou exigir gravações de apoio a um candidato são exemplos de condutas que podem caracterizar assédio eleitoral, conforme as circunstâncias.

A prática pode atingir empregados com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos. O empregador não pode usar sua posição hierárquica para tentar controlar o voto de um trabalhador.

Quem sofrer ameaças ou pressão política pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou à Justiça Eleitoral. Guardar mensagens, e-mails, áudios e outros registros pode ajudar na apuração.

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Quem vai trabalhar neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições, tem direito de deixar o serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tempo de ausência deve ser suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral, a votação e o retorno ao trabalho. A orientação do TSE é que o trabalhador combine antecipadamente com o empregador o horário de saída, para evitar problemas na organização do serviço.

O direito também vale para eleitores facultativos, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e multa.

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Já os trabalhadores convocados para atuar como mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, conforme as regras da Justiça Eleitoral, inclusive nos casos de treinamento previstos na legislação.


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A prática pode atingir empregados com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos. O empregador não pode usar sua posição hierárquica para tentar controlar o voto de um trabalhador.

Quem sofrer ameaças ou pressão política pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou à Justiça Eleitoral. Guardar mensagens, e-mails, áudios e outros registros pode ajudar na apuração.

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