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Entenda as regras de financiamento e gastos de campanha para as eleições de 2026

As regras para arrecadação e gastos de campanha nas eleições de 2026 já começaram a valer e exigem atenção de candidatos, partidos e eleitores. Desde sexta-feira (15/5), pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio da chamada “vaquinha virtual”, modalidade de financiamento coletivo feita por plataformas digitais autorizadas pela Justiça Eleitoral. Nesse tipo de doação, apenas pessoas físicas podem contribuir.

Além das vaquinhas virtuais, as campanhas também podem ser financiadas com recursos próprios dos candidatos, doações de pessoas físicas, Fundo Partidário e Fundo Eleitoral. No entanto, a legislação proíbe doações feitas por empresas, recursos vindos do exterior e uso de criptomoedas. Todas as doações precisam ser identificadas e declaradas à Justiça Eleitoral.

Partidos e candidatos também são obrigados a prestar contas de tudo o que arrecadarem e gastarem durante a campanha. Os recursos podem ser usados em despesas como propaganda, material gráfico, eventos, aluguel de espaços, deslocamentos e funcionamento dos comitês eleitorais. O uso de dinheiro fora das contas bancárias específicas da campanha pode levar à desaprovação das contas.


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A fiscalização é feita pelo Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral. Caso sejam encontradas irregularidades, candidatos e partidos podem sofrer punições, como devolução de recursos públicos, perda de repasses dos fundos eleitorais e até cassação de candidatura ou mandato em casos mais graves.

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As regras para arrecadação e gastos de campanha nas eleições de 2026 já começaram a valer e exigem atenção de candidatos, partidos e eleitores. Desde sexta-feira (15/5), pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio da chamada “vaquinha virtual”, modalidade de financiamento coletivo feita por plataformas digitais autorizadas pela Justiça Eleitoral. Nesse tipo de doação, apenas pessoas físicas podem contribuir.

Além das vaquinhas virtuais, as campanhas também podem ser financiadas com recursos próprios dos candidatos, doações de pessoas físicas, Fundo Partidário e Fundo Eleitoral. No entanto, a legislação proíbe doações feitas por empresas, recursos vindos do exterior e uso de criptomoedas. Todas as doações precisam ser identificadas e declaradas à Justiça Eleitoral.

Partidos e candidatos também são obrigados a prestar contas de tudo o que arrecadarem e gastarem durante a campanha. Os recursos podem ser usados em despesas como propaganda, material gráfico, eventos, aluguel de espaços, deslocamentos e funcionamento dos comitês eleitorais. O uso de dinheiro fora das contas bancárias específicas da campanha pode levar à desaprovação das contas.


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