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Flávio Dino vota para derrubar proibição de linguagem neutra no Amazonas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou para derrubar leis que proíbem o uso de linguagem neutra em escolas do Amazonas e do município de Navegantes, em Santa Catarina. Relator do processo no Supremo, o magistrado considerou as normas inconstitucionais. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até o dia 27 de fevereiro.

No voto, Flávio Dino afirmou que a competência para legislar sobre educação é privativa da União. Segundo ele, qualquer lei estadual ou municipal que trate de conteúdos curriculares, materiais didáticos ou perspectivas pedagógicas invade atribuição federal e, por isso, deve ser considerada inválida.

O ministro destacou que o próprio Supremo já firmou entendimento semelhante em outros casos. Leis municipais de Foz do Iguaçu, no Paraná, e Blumenau, em Santa Catarina, que proibiam a chamada “ideologia de gênero”, foram anuladas. Também foi invalidada uma lei de Rondônia que vedava o uso de linguagem neutra.


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Ao fundamentar o voto, Dino afirmou que o combate à discriminação no ambiente escolar deve respeitar critérios pedagógicos e as diferentes faixas etárias dos estudantes.

No Amazonas, a lei foi sancionada em 2023 pelo governador Wilson Lima e proíbe o uso de linguagem neutra na grade curricular, em materiais didáticos, documentos oficiais das instituições de ensino e repartições públicas em todo o estado.

Com o voto do relator, os demais ministros ainda precisam se manifestar para que haja decisão final do STF sobre a validade das normas.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou para derrubar leis que proíbem o uso de linguagem neutra em escolas do Amazonas e do município de Navegantes, em Santa Catarina. Relator do processo no Supremo, o magistrado considerou as normas inconstitucionais. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até o dia 27 de fevereiro.

No voto, Flávio Dino afirmou que a competência para legislar sobre educação é privativa da União. Segundo ele, qualquer lei estadual ou municipal que trate de conteúdos curriculares, materiais didáticos ou perspectivas pedagógicas invade atribuição federal e, por isso, deve ser considerada inválida.

O ministro destacou que o próprio Supremo já firmou entendimento semelhante em outros casos. Leis municipais de Foz do Iguaçu, no Paraná, e Blumenau, em Santa Catarina, que proibiam a chamada “ideologia de gênero”, foram anuladas. Também foi invalidada uma lei de Rondônia que vedava o uso de linguagem neutra.


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Com o voto do relator, os demais ministros ainda precisam se manifestar para que haja decisão final do STF sobre a validade das normas.

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