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Imposto de Renda pode ficar mais barato para quem cuida de cães e gatos; entenda o projeto

Os gastos com cuidados preventivos de cães e gatos poderão ajudar tutores a reduzir o valor do Imposto de Renda. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe permitir a dedução de despesas veterinárias específicas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O Projeto de Lei 6307/2025, apresentado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), estabelece um limite de até R$ 3 mil por ano para a dedução. No caso de animais adotados em abrigos públicos ou entidades de proteção animal sem fins lucrativos, o teto poderá ser ampliado em 50%, chegando a R$ 4,5 mil.

Quais despesas poderão ser deduzidas?

O projeto não prevê a dedução de qualquer gasto veterinário. Poderão ser incluídas despesas com vacinação obrigatória e complementar, castração cirúrgica ou química, implantação de microchip ou outro identificador eletrônico, consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de triagem relacionados à prevenção de zoonoses e outros problemas de saúde pública.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá comprovar os gastos de acordo com as regras previstas no projeto e em uma eventual regulamentação.


Saiba mais: 

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Novo projeto contra desperdício de alimentos é apresentado em Manaus


Proposta ainda precisa ser aprovada

Depois da Comissão de Meio Ambiente, o texto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovado pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado. O benefício só poderá entrar em vigor após a aprovação pelas duas Casas e eventual sanção presidencial.

Por enquanto, os gastos veterinários não podem ser incluídos como essa nova dedução no Imposto de Renda. A medida ainda é apenas uma proposta em discussão no Congresso Nacional.

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Os gastos com cuidados preventivos de cães e gatos poderão ajudar tutores a reduzir o valor do Imposto de Renda. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe permitir a dedução de despesas veterinárias específicas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O Projeto de Lei 6307/2025, apresentado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), estabelece um limite de até R$ 3 mil por ano para a dedução. No caso de animais adotados em abrigos públicos ou entidades de proteção animal sem fins lucrativos, o teto poderá ser ampliado em 50%, chegando a R$ 4,5 mil.

Quais despesas poderão ser deduzidas?

O projeto não prevê a dedução de qualquer gasto veterinário. Poderão ser incluídas despesas com vacinação obrigatória e complementar, castração cirúrgica ou química, implantação de microchip ou outro identificador eletrônico, consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de triagem relacionados à prevenção de zoonoses e outros problemas de saúde pública.

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Por enquanto, os gastos veterinários não podem ser incluídos como essa nova dedução no Imposto de Renda. A medida ainda é apenas uma proposta em discussão no Congresso Nacional.

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