Os gastos com cuidados preventivos de cães e gatos poderão ajudar tutores a reduzir o valor do Imposto de Renda. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe permitir a dedução de despesas veterinárias específicas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O Projeto de Lei 6307/2025, apresentado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), estabelece um limite de até R$ 3 mil por ano para a dedução. No caso de animais adotados em abrigos públicos ou entidades de proteção animal sem fins lucrativos, o teto poderá ser ampliado em 50%, chegando a R$ 4,5 mil.
Quais despesas poderão ser deduzidas?
O projeto não prevê a dedução de qualquer gasto veterinário. Poderão ser incluídas despesas com vacinação obrigatória e complementar, castração cirúrgica ou química, implantação de microchip ou outro identificador eletrônico, consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de triagem relacionados à prevenção de zoonoses e outros problemas de saúde pública.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá comprovar os gastos de acordo com as regras previstas no projeto e em uma eventual regulamentação.
Saiba mais:
IA e reconhecimento facial reforçam operações da PM no Amazonas
Novo projeto contra desperdício de alimentos é apresentado em Manaus
Proposta ainda precisa ser aprovada
Depois da Comissão de Meio Ambiente, o texto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado. O benefício só poderá entrar em vigor após a aprovação pelas duas Casas e eventual sanção presidencial.
Por enquanto, os gastos veterinários não podem ser incluídos como essa nova dedução no Imposto de Renda. A medida ainda é apenas uma proposta em discussão no Congresso Nacional.
Post Views: 0
- Publicidade -[adrotate group="7"]
Os gastos com cuidados preventivos de cães e gatos poderão ajudar tutores a reduzir o valor do Imposto de Renda. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe permitir a dedução de despesas veterinárias específicas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O Projeto de Lei 6307/2025, apresentado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), estabelece um limite de até R$ 3 mil por ano para a dedução. No caso de animais adotados em abrigos públicos ou entidades de proteção animal sem fins lucrativos, o teto poderá ser ampliado em 50%, chegando a R$ 4,5 mil.
Quais despesas poderão ser deduzidas?
O projeto não prevê a dedução de qualquer gasto veterinário. Poderão ser incluídas despesas com vacinação obrigatória e complementar, castração cirúrgica ou química, implantação de microchip ou outro identificador eletrônico, consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de triagem relacionados à prevenção de zoonoses e outros problemas de saúde pública.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá comprovar os gastos de acordo com as regras previstas no projeto e em uma eventual regulamentação.
Saiba mais:
IA e reconhecimento facial reforçam operações da PM no Amazonas
Novo projeto contra desperdício de alimentos é apresentado em Manaus
Proposta ainda precisa ser aprovada
Depois da Comissão de Meio Ambiente, o texto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado. O benefício só poderá entrar em vigor após a aprovação pelas duas Casas e eventual sanção presidencial.
Por enquanto, os gastos veterinários não podem ser incluídos como essa nova dedução no Imposto de Renda. A medida ainda é apenas uma proposta em discussão no Congresso Nacional.
Post Views: 0
- Publicidade -[adrotate group="9"]