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Julho marca início das restrições eleitorais; veja o que muda para candidatos e governos

A três meses do primeiro turno das Eleições 2026, o calendário eleitoral entra em uma fase decisiva. A partir de 4 de julho, passam a valer restrições impostas pela legislação eleitoral a agentes públicos. Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções para a escolha oficial de candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. As datas constam do calendário oficial divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Restrições para agentes públicos começam em 4 de julho

A partir de 4 de julho, uma série de proibições passa a valer para agentes públicos. Entre as principais estão:

  • Proibição de nomear, demitir ou remover servidores públicos, salvo exceções previstas em lei;
  • Impedimento para realizar transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto em casos específicos;
  • Vedação à publicidade institucional de órgãos públicos, salvo situações de grave necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral;
  • Proibição de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora das hipóteses autorizadas pela Justiça Eleitoral;
  • Proibição de contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações;
  • Vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

Também nessa data, órgãos públicos devem retirar de sites oficiais nomes, slogans, imagens ou elementos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades que disputarão as eleições.

Propaganda intrapartidária começa em 5 de julho

No dia 5 de julho, pré-candidatos passam a poder realizar propaganda intrapartidária voltada aos filiados, com o objetivo de conquistar apoio nas convenções. Essa modalidade é restrita ao ambiente interno dos partidos e não pode utilizar rádio, televisão ou outdoors.

Convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto

Em 20 de julho tem início o período oficial das convenções partidárias. Até 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar reuniões para escolher candidatos, definir coligações e aprovar estratégias eleitorais. Somente após as convenções os nomes passam a integrar oficialmente o processo de registro na Justiça Eleitoral.

Candidatos podem iniciar procedimentos de campanha a partir de 20 de julho

Candidatos escolhidos em convenção poderão iniciar, a partir de 20 de julho, os procedimentos necessários para estruturar a campanha, como obtenção de CNPJ, abertura de conta bancária eleitoral, contratação de serviços para os comitês e envio, em até 72 horas, de informações sobre recursos financeiros recebidos.

Nessa mesma data passa a valer o direito de resposta para candidatos, partidos, federações e coligações contra conteúdos considerados caluniosos, difamatórios, injuriosos ou comprovadamente inverídicos.

Outras datas relevantes de julho

O calendário do TSE prevê ainda os seguintes marcos ao longo do mês:

  • 7 de julho: início da nomeação de mesários e equipes de apoio;
  • 17 de julho: prazo para criação e adequação de novos locais de votação;
  • 19 de julho: abertura da consulta aos locais disponíveis para voto em trânsito;
  • 20 de julho a 20 de agosto: período para solicitar voto em trânsito, transferência temporária de seção eleitoral e outras modalidades especiais de votação;
  • 30 de julho: encerramento da propaganda institucional do TSE de incentivo à participação política de mulheres, jovens, negros e indígenas;
  • 31 de julho: publicação do relatório final dos Testes Públicos de Segurança das urnas eletrônicas.

 

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A três meses do primeiro turno das Eleições 2026, o calendário eleitoral entra em uma fase decisiva. A partir de 4 de julho, passam a valer restrições impostas pela legislação eleitoral a agentes públicos. Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções para a escolha oficial de candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. As datas constam do calendário oficial divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Restrições para agentes públicos começam em 4 de julho

A partir de 4 de julho, uma série de proibições passa a valer para agentes públicos. Entre as principais estão:

  • Proibição de nomear, demitir ou remover servidores públicos, salvo exceções previstas em lei;
  • Impedimento para realizar transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto em casos específicos;
  • Vedação à publicidade institucional de órgãos públicos, salvo situações de grave necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral;
  • Proibição de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora das hipóteses autorizadas pela Justiça Eleitoral;
  • Proibição de contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações;
  • Vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

Também nessa data, órgãos públicos devem retirar de sites oficiais nomes, slogans, imagens ou elementos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades que disputarão as eleições.

Propaganda intrapartidária começa em 5 de julho

No dia 5 de julho, pré-candidatos passam a poder realizar propaganda intrapartidária voltada aos filiados, com o objetivo de conquistar apoio nas convenções. Essa modalidade é restrita ao ambiente interno dos partidos e não pode utilizar rádio, televisão ou outdoors.

Convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto

Em 20 de julho tem início o período oficial das convenções partidárias. Até 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar reuniões para escolher candidatos, definir coligações e aprovar estratégias eleitorais. Somente após as convenções os nomes passam a integrar oficialmente o processo de registro na Justiça Eleitoral.

Candidatos podem iniciar procedimentos de campanha a partir de 20 de julho

Candidatos escolhidos em convenção poderão iniciar, a partir de 20 de julho, os procedimentos necessários para estruturar a campanha, como obtenção de CNPJ, abertura de conta bancária eleitoral, contratação de serviços para os comitês e envio, em até 72 horas, de informações sobre recursos financeiros recebidos.

Nessa mesma data passa a valer o direito de resposta para candidatos, partidos, federações e coligações contra conteúdos considerados caluniosos, difamatórios, injuriosos ou comprovadamente inverídicos.

Outras datas relevantes de julho

O calendário do TSE prevê ainda os seguintes marcos ao longo do mês:

  • 7 de julho: início da nomeação de mesários e equipes de apoio;
  • 17 de julho: prazo para criação e adequação de novos locais de votação;
  • 19 de julho: abertura da consulta aos locais disponíveis para voto em trânsito;
  • 20 de julho a 20 de agosto: período para solicitar voto em trânsito, transferência temporária de seção eleitoral e outras modalidades especiais de votação;
  • 30 de julho: encerramento da propaganda institucional do TSE de incentivo à participação política de mulheres, jovens, negros e indígenas;
  • 31 de julho: publicação do relatório final dos Testes Públicos de Segurança das urnas eletrônicas.

 

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