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Justiça manda prefeito de Careiro da Várzea apresentar dados de seleção de enfermeiros

A Justiça do Amazonas determinou que o prefeito de Careiro da Várzea forneça, em até dez dias, informações solicitadas pela Defensoria Pública do Estado sobre um processo seletivo para contratação de enfermeiros. A decisão é do desembargador Flávio Pascarelli e foi proferida no último dia 23 de janeiro.

A ordem foi concedida em um mandado de segurança após a Defensoria informar que pediu, por meio de ofícios, cópia integral dos documentos do processo seletivo, mas não obteve resposta mesmo após mais de quatro meses da solicitação.

Na decisão, o magistrado entendeu que houve demora injustificada por parte do município, o que viola as prerrogativas institucionais da Defensoria Pública e o direito constitucional de acesso à informação. Por isso, autorizou a antecipação dos efeitos da tutela, com possibilidade de adoção de medidas coercitivas caso a determinação não seja cumprida.

“A concessão de tutela de urgência, como o próprio nome diz, exige a demonstração de que o tempo regular dispendido no curso de uma demanda judicial poderá acarretar a ineficácia da decisão final ou graves prejuízos ao direito da parte. A tutela de evidência, por seu turno, somente pode ser deferida liminarmente nas hipóteses de casos já apreciados em súmulas vinculantes ou incidentes de demandas repetitivas (inciso II do artigo 314) ou em casos de dívidas reipersecutórias (inciso III do artigo 314)”, observa o desembargador.


Saiba mais: 

Devedores podem ter CNH e passaporte apreendidos após decisão do STJ

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O desembargador também destacou que a Defensoria tem respaldo legal e constitucional para requisitar documentos e informações de autoridades públicas, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

O caso envolve questionamentos sobre a transparência do processo seletivo realizado pela prefeitura para contratação de profissionais da área da saúde. A Prefeitura de Careiro da Várzea, no Amazonas, abriu inscrições, de 10 a 24 de março de 2025, para um processo seletivo simplificado com o objetivo de contratar temporariamente 283 profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde.

As oportunidades abrangem cargos de diferentes níveis de escolaridade, incluindo fundamental, médio e superior.  

 

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A Justiça do Amazonas determinou que o prefeito de Careiro da Várzea forneça, em até dez dias, informações solicitadas pela Defensoria Pública do Estado sobre um processo seletivo para contratação de enfermeiros. A decisão é do desembargador Flávio Pascarelli e foi proferida no último dia 23 de janeiro.

A ordem foi concedida em um mandado de segurança após a Defensoria informar que pediu, por meio de ofícios, cópia integral dos documentos do processo seletivo, mas não obteve resposta mesmo após mais de quatro meses da solicitação.

Na decisão, o magistrado entendeu que houve demora injustificada por parte do município, o que viola as prerrogativas institucionais da Defensoria Pública e o direito constitucional de acesso à informação. Por isso, autorizou a antecipação dos efeitos da tutela, com possibilidade de adoção de medidas coercitivas caso a determinação não seja cumprida.

“A concessão de tutela de urgência, como o próprio nome diz, exige a demonstração de que o tempo regular dispendido no curso de uma demanda judicial poderá acarretar a ineficácia da decisão final ou graves prejuízos ao direito da parte. A tutela de evidência, por seu turno, somente pode ser deferida liminarmente nas hipóteses de casos já apreciados em súmulas vinculantes ou incidentes de demandas repetitivas (inciso II do artigo 314) ou em casos de dívidas reipersecutórias (inciso III do artigo 314)”, observa o desembargador.


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