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Deputado Kim Kataguiri propõe fim de pensão para vínculos socioafetivos no Brasil

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) apresentou o Projeto de Lei 4604/2025 que promete excluir do Código Civil os vínculos apenas socioafetivos da definição de parentesco, o que impediria que relações afetivas não formalizadas gerassem obrigações legais, como pagamento ou recebimento de pensão alimentícia.

A proposta altera os artigos 1.593 e 1.694 do Código Civil, determinando que “não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo” e que “o vínculo meramente socioafetivo não basta para que haja obrigação de pagar ou receber alimentos”.

Na prática, laços de afeto, mesmo duradouros, não dariam direito à pensão.

Kataguiri argumenta que a medida visa evitar distorções na definição de parentesco e proteger a função social do instituto dos alimentos, delimitando de forma clara quais relações geram efeitos jurídicos.

Segundo ele, “a obrigação alimentar não pode decorrer unicamente de relações de afeto, mas apenas de vínculos previstos em lei, evitando litígios artificiais e a imposição de encargos patrimoniais desproporcionais”.


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O projeto já está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda despacho do presidente da Casa para seguir para análise nas comissões.

Caso seja aprovado, poderá afetar milhares de famílias que mantêm vínculos afetivos sem formalização legal.

*Com informações da Câmara dos Deputados

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O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) apresentou o Projeto de Lei 4604/2025 que promete excluir do Código Civil os vínculos apenas socioafetivos da definição de parentesco, o que impediria que relações afetivas não formalizadas gerassem obrigações legais, como pagamento ou recebimento de pensão alimentícia.

A proposta altera os artigos 1.593 e 1.694 do Código Civil, determinando que “não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo” e que “o vínculo meramente socioafetivo não basta para que haja obrigação de pagar ou receber alimentos”.

Na prática, laços de afeto, mesmo duradouros, não dariam direito à pensão.

Kataguiri argumenta que a medida visa evitar distorções na definição de parentesco e proteger a função social do instituto dos alimentos, delimitando de forma clara quais relações geram efeitos jurídicos.

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