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Lei da Ficha Limpa: Senado aprova mudanças e altera regras de inelegibilidade para políticos

O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (2/9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa e modifica o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. A proposta foi votada de forma remota e agora segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Atualmente, a legislação estabelece que um político inelegível fica impedido de concorrer em eleições durante oito anos. No entanto, a contagem desse prazo varia conforme o motivo da inelegibilidade, o que, em alguns casos, poderia prolongar a restrição por mais de 15 anos.

Com a reforma aprovada, a duração da inelegibilidade será unificada em oito anos para todas as situações, com possibilidade de chegar a até 12 anos em casos de múltiplas condenações.


Leia mais:

Se sancionada, a mudança terá aplicação imediata e poderá beneficiar políticos que tiveram seus mandatos cassados recentemente. Entre os nomes atingidos pela regra atual estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o influenciador Pablo Marçal (PRTB) e o empresário Luciano Hang.

Um levantamento da CNN, divulgado em fevereiro deste ano a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostrou que, entre 2014 e 2024, a Lei da Ficha Limpa barrou quase 5 mil candidaturas em todo o país.

O que muda com a nova lei

  • Deputados e senadores: atualmente, parlamentares que perdem o mandato por decisão de seus pares ficam inelegíveis pelo período restante da legislatura e pelos oito anos seguintes. Com a mudança, o prazo contará a partir da perda do mandato, o que reduz o tempo total de impedimento.

  • Governadores e prefeitos: em caso de cassação determinada pelas assembleias estaduais ou câmaras municipais, esses gestores também ficam inelegíveis pelo restante do mandato mais oito anos. Pela nova regra, a contagem também passa a ser feita a partir da perda do cargo.

  • Políticos condenados por crimes comuns: hoje, condenados por crimes como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, crimes ambientais ou contra a dignidade sexual ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. O novo texto prevê que a contagem comece a partir de uma das seguintes situações: decisão de perda do mandato, eleição com abuso de poder, condenação por órgão colegiado ou renúncia ao cargo.

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O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (2/9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa e modifica o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. A proposta foi votada de forma remota e agora segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Atualmente, a legislação estabelece que um político inelegível fica impedido de concorrer em eleições durante oito anos. No entanto, a contagem desse prazo varia conforme o motivo da inelegibilidade, o que, em alguns casos, poderia prolongar a restrição por mais de 15 anos.

Com a reforma aprovada, a duração da inelegibilidade será unificada em oito anos para todas as situações, com possibilidade de chegar a até 12 anos em casos de múltiplas condenações.


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Se sancionada, a mudança terá aplicação imediata e poderá beneficiar políticos que tiveram seus mandatos cassados recentemente. Entre os nomes atingidos pela regra atual estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o influenciador Pablo Marçal (PRTB) e o empresário Luciano Hang.

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O que muda com a nova lei

  • Deputados e senadores: atualmente, parlamentares que perdem o mandato por decisão de seus pares ficam inelegíveis pelo período restante da legislatura e pelos oito anos seguintes. Com a mudança, o prazo contará a partir da perda do mandato, o que reduz o tempo total de impedimento.

  • Governadores e prefeitos: em caso de cassação determinada pelas assembleias estaduais ou câmaras municipais, esses gestores também ficam inelegíveis pelo restante do mandato mais oito anos. Pela nova regra, a contagem também passa a ser feita a partir da perda do cargo.

  • Políticos condenados por crimes comuns: hoje, condenados por crimes como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, crimes ambientais ou contra a dignidade sexual ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. O novo texto prevê que a contagem comece a partir de uma das seguintes situações: decisão de perda do mandato, eleição com abuso de poder, condenação por órgão colegiado ou renúncia ao cargo.

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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