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Sancionada lei que amplia mamografia no SUS e garante exame para mulheres a partir dos 40 anos

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/12), a Lei nº 15.284, que amplia o acesso das mulheres ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, o procedimento passa a ser garantido para mulheres a partir dos 40 anos de idade. Antes da mudança, salvo situações específicas, o exame era oferecido apenas a partir dos 50 anos.

A nova lei é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos e da Cidadania, e Márcia Lopes, das Mulheres. O texto altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que trata das ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal no âmbito do SUS.

Com a mudança, a mamografia passa a ser assegurada a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que também poderá estender o exame a outras faixas etárias. A garantia vale mesmo para mulheres que não apresentem sinais ou sintomas da doença.


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Dados do Ministério da Saúde indicam que a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra cerca de 23% dos casos de câncer de mama. A detecção precoce é considerada fundamental para ampliar as chances de cura e reduzir a mortalidade.

“Garantir a mamografia a partir dos 40 anos no SUS é uma decisão histórica. Estamos ampliando o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A recomendação é que mulheres a partir dos 40 anos realizem a mamografia sob demanda, em decisão compartilhada com o profissional de saúde, após orientação sobre benefícios e possíveis desvantagens do rastreamento. Antes da nova lei, muitas pacientes dessa faixa etária enfrentavam dificuldades para realizar o exame na rede pública, já que o acesso dependia da comprovação de histórico familiar ou da presença de sintomas.

Mesmo com essas barreiras, as mamografias realizadas no SUS em mulheres com menos de 50 anos já representam cerca de 30% do total. Em 2024, esse número ultrapassou 1 milhão de exames realizados em todo o país.

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/12), a Lei nº 15.284, que amplia o acesso das mulheres ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, o procedimento passa a ser garantido para mulheres a partir dos 40 anos de idade. Antes da mudança, salvo situações específicas, o exame era oferecido apenas a partir dos 50 anos.

A nova lei é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos e da Cidadania, e Márcia Lopes, das Mulheres. O texto altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que trata das ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal no âmbito do SUS.

Com a mudança, a mamografia passa a ser assegurada a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que também poderá estender o exame a outras faixas etárias. A garantia vale mesmo para mulheres que não apresentem sinais ou sintomas da doença.


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A recomendação é que mulheres a partir dos 40 anos realizem a mamografia sob demanda, em decisão compartilhada com o profissional de saúde, após orientação sobre benefícios e possíveis desvantagens do rastreamento. Antes da nova lei, muitas pacientes dessa faixa etária enfrentavam dificuldades para realizar o exame na rede pública, já que o acesso dependia da comprovação de histórico familiar ou da presença de sintomas.

Mesmo com essas barreiras, as mamografias realizadas no SUS em mulheres com menos de 50 anos já representam cerca de 30% do total. Em 2024, esse número ultrapassou 1 milhão de exames realizados em todo o país.

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