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Nova lei torna obrigatória a coleta de DNA de presos em regime fechado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.295, de 2025, que determina a coleta de material genético de todos os condenados a pena de reclusão em regime inicial fechado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22/12) e passará a valer em 30 dias.

 

Até então, a coleta de DNA era restrita a presos condenados por crimes dolosos com violência grave, crimes contra a vida, contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulnerável. Com a nova legislação, a exigência passa a alcançar todos os condenados que iniciem o cumprimento da pena em regime fechado.

A nova diretriz também altera a Lei de Execução Penal ao prever a guarda de material suficiente para eventual nova perícia. Atualmente, o material genético deve ser descartado após a elaboração do perfil. Outra mudança é a autorização para o uso da amostra em busca familiar, como em casos de identificação de paternidade.

A coleta poderá ser realizada por agente público, ficando a cargo do perito oficial apenas a elaboração do laudo. Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas e a inclusão do perfil genético no banco de dados deverão ocorrer, sempre que possível, em até 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.

A coleta de material genético também será obrigatória para denunciados ou presos em flagrante por crimes de participação em organização criminosa com uso de arma de fogo, crimes praticados com grave violência contra a pessoa e crimes contra a liberdade sexual ou sexuais contra vulnerável.


Saiba mais: 

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CCJ do Senado pode votar em 2026 nova ‘Lei do Impeachment’


No caso de crimes contra menores, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, a exigência se aplica a situações como produção, venda, compartilhamento, aquisição ou posse de pornografia envolvendo crianças e adolescentes, além da simulação de participação de menores em cenas de sexo explícito ou pornográficas por meio de montagens ou outras alterações.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1.496/2021, apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto foi aprovado pelo Senado em agosto de 2023, após mudanças feitas pelo relator, senador Sergio Moro (União-PR), que ampliou a obrigatoriedade da coleta para todos os condenados em regime inicial fechado. Em novembro, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguiu para sanção presidencial.

Segundo Moro, a legislação oferece um instrumento relevante para a elucidação de crimes e reforça o uso da tecnologia nas investigações.

“No Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos tem praticamente 8 milhões de perfis inseridos, estima-se que 67% dos crimes em que foi possível coletar material genético no local tiveram solução”, declarou o senador em outubro de 2024.

*Com informações de Agência Senado.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.295, de 2025, que determina a coleta de material genético de todos os condenados a pena de reclusão em regime inicial fechado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22/12) e passará a valer em 30 dias.

 

Até então, a coleta de DNA era restrita a presos condenados por crimes dolosos com violência grave, crimes contra a vida, contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulnerável. Com a nova legislação, a exigência passa a alcançar todos os condenados que iniciem o cumprimento da pena em regime fechado.

A nova diretriz também altera a Lei de Execução Penal ao prever a guarda de material suficiente para eventual nova perícia. Atualmente, o material genético deve ser descartado após a elaboração do perfil. Outra mudança é a autorização para o uso da amostra em busca familiar, como em casos de identificação de paternidade.

A coleta poderá ser realizada por agente público, ficando a cargo do perito oficial apenas a elaboração do laudo. Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas e a inclusão do perfil genético no banco de dados deverão ocorrer, sempre que possível, em até 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.

A coleta de material genético também será obrigatória para denunciados ou presos em flagrante por crimes de participação em organização criminosa com uso de arma de fogo, crimes praticados com grave violência contra a pessoa e crimes contra a liberdade sexual ou sexuais contra vulnerável.


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A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1.496/2021, apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto foi aprovado pelo Senado em agosto de 2023, após mudanças feitas pelo relator, senador Sergio Moro (União-PR), que ampliou a obrigatoriedade da coleta para todos os condenados em regime inicial fechado. Em novembro, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguiu para sanção presidencial.

Segundo Moro, a legislação oferece um instrumento relevante para a elucidação de crimes e reforça o uso da tecnologia nas investigações.

“No Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos tem praticamente 8 milhões de perfis inseridos, estima-se que 67% dos crimes em que foi possível coletar material genético no local tiveram solução”, declarou o senador em outubro de 2024.

*Com informações de Agência Senado.

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