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Lei que aumenta pena para crime de feminicídio deve ser sancionada na próxima semana

As novas alterações incluem que, o feminicídio passa a ser um crime autônomo, em vez de ser enquadrado como um tipo de homicídio qualificado, como é determinado atualmente. Com a nova lei, a pena fica entre 20 e 40 anos de prisão. Hoje, a sanção é de 12 a 30 anos.

Para além da severidade da pena, a tipificação do feminicídio como um crime específico pode ajudar na elaboração de dados, no monitoramento mais preciso dos índices de violência e, em última análise, na elaboração de políticas públicas para proteção às vítimas.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a lei também prevê agravantes para assassinatos de mães de pessoas com deficiência (ou mulheres responsáveis). Aumenta, ainda, a pena para casos de descumprimento de medida protetiva.

A expectativa è que a essas mudanças sejam sancionadas, na próxima semana, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A lei permite o aumento da pena para o crime de feminicídio e estabelece novos agravantes às punições.


Saiba mais: 

Três bairros devem ficar sem energia elétrica nesta sexta-feira (4/10)

TSE aprova envio de tropas federais para 11 novas cidades; maioria de Alagoas


 

A assinatura deve ocorrer entre terça e quarta-feira, dizem fontes próximas ao petista.

O Palácio do Planalto ainda está definindo o porte do evento, se será uma cerimônia discreta ou um evento maior, com a presença de ministros de Estado e representantes do Congresso Nacional. O projeto passou pelas comissões do Senado em 2023 e foi aprovado na Câmara dos Deputados em 11 de setembro deste ano.

 

 

 

*Com informações de CNN Brasil.

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As novas alterações incluem que, o feminicídio passa a ser um crime autônomo, em vez de ser enquadrado como um tipo de homicídio qualificado, como é determinado atualmente. Com a nova lei, a pena fica entre 20 e 40 anos de prisão. Hoje, a sanção é de 12 a 30 anos.

Para além da severidade da pena, a tipificação do feminicídio como um crime específico pode ajudar na elaboração de dados, no monitoramento mais preciso dos índices de violência e, em última análise, na elaboração de políticas públicas para proteção às vítimas.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a lei também prevê agravantes para assassinatos de mães de pessoas com deficiência (ou mulheres responsáveis). Aumenta, ainda, a pena para casos de descumprimento de medida protetiva.

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*Com informações de CNN Brasil.

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