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Moraes mantém decreto do IOF de Lula; mas veta trecho sobre operações de risco sacado

Segundo Haddad, a expectativa do governo era arrecadar cerca de R$ 1,2 bilhão apenas com a taxação das operações de risco sacado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter quase integralmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevava a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida havia sido barrada pelo Congresso, mas agora volta a valer com exceção de um ponto específico: a taxação sobre operações de risco sacado.

Esse tipo de operação, bastante comum no varejo, envolve o adiantamento de pagamentos por parte de bancos a empresas que vendem a prazo. O trecho vetado por Moraes afetaria especialmente pequenos negócios, que muitas vezes dependem desse mecanismo para manter o capital de giro funcionando. O próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia sinalizado que esse seria o ponto mais delicado da norma.

Segundo Haddad, a expectativa do governo era arrecadar cerca de R$ 1,2 bilhão apenas com a taxação das operações de risco sacado — cerca de 10% da projeção total de R$ 12 bilhões em receitas com o novo decreto.


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A decisão de Moraes ocorre em meio a um impasse entre o Planalto e o Congresso, que se agravou desde que Lula assinou o decreto em maio, elevando as alíquotas do IOF. Parlamentares reagiram de forma negativa e aprovaram um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para barrar a medida presidencial.

Com o embate entre os Poderes, o caso foi parar no STF, e Moraes optou inicialmente por suspender tanto a norma do Executivo quanto a resposta legislativa, além de convocar uma audiência de conciliação, que ocorreu na terça-feira (15/7).

Como não houve consenso entre as partes, o ministro decidiu, nesta quarta (16/7), restabelecer o decreto com exceção ao trecho mais polêmico. A decisão, porém, é liminar e ainda será analisada pelo plenário do Supremo.

*Com informações do G1.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter quase integralmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevava a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida havia sido barrada pelo Congresso, mas agora volta a valer com exceção de um ponto específico: a taxação sobre operações de risco sacado.

Esse tipo de operação, bastante comum no varejo, envolve o adiantamento de pagamentos por parte de bancos a empresas que vendem a prazo. O trecho vetado por Moraes afetaria especialmente pequenos negócios, que muitas vezes dependem desse mecanismo para manter o capital de giro funcionando. O próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia sinalizado que esse seria o ponto mais delicado da norma.

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