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PL vai recorrer da inelegibilidade de Braga Netto, diz Valdemar Costa Neto

O presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto, já se prepara para recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão de terça-feira (31) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou o general Walter Braga Netto inelegível. O militar foi candidato a vice na chapa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotada na última eleição.

“Não concordamos com essa decisão. Nossos advogados já estão se preparando e vamos recorrer ao Supremo”, disse Valdemar à CNN.

Por 5 votos a 2, o TSE tornou inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto até 2030. É a segunda condenação do ex-presidente à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes.


Leia também:

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A inelegibilidade acontece por uso eleitoral das comemorações do 7 de setembro de 2022. A decisão do TSE também multa Bolsonaro e Braga Netto em R$ 425 mil e R$ 212 mil, respectivamente, pelo uso da estrutura do evento do Bicentenário da Independência para promover a candidatura à reeleição.

O julgamento pelo TSE foi motivado por três ações protocoladas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que defenderam a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de abuso de poder para promoção da candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.

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O presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto, já se prepara para recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão de terça-feira (31) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou o general Walter Braga Netto inelegível. O militar foi candidato a vice na chapa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotada na última eleição.

“Não concordamos com essa decisão. Nossos advogados já estão se preparando e vamos recorrer ao Supremo”, disse Valdemar à CNN.

Por 5 votos a 2, o TSE tornou inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto até 2030. É a segunda condenação do ex-presidente à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes.


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