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Porte de arma deixa de ser perdido automaticamente após consumo de álcool, decide CCJ da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera as regras do porte de arma para pessoas flagradas sob efeito de álcool ou drogas. O texto substitui a perda automática da autorização por sanções graduais, que variam conforme a conduta e a existência de crime.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina a perda imediata do porte de arma quando o portador é detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas, sem previsão de processo administrativo, aplicação de multa ou prazo para novo pedido de autorização.

Com a mudança aprovada, o simples consumo de bebida alcoólica ou de droga, sem a prática de crime, passa a resultar na suspensão temporária do porte e na apreensão da arma até que cesse o efeito da substância. A Polícia Federal deverá instaurar processo administrativo para apurar a ocorrência e garantir o direito de defesa.

Se o consumo for comprovado, será aplicada multa equivalente a 50% do valor da arma, apurado por perícia oficial. Após o pagamento, a autorização para o porte será automaticamente restabelecida. Em caso de reincidência, a multa será duplicada, mesmo que envolva outra arma.

Já nos casos em que houver cometimento de crime com condenação, a autorização será automaticamente cassada. Nessa situação, o proprietário ficará impedido de solicitar novo porte pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.


Saiba mais: 

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Relator da proposta, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) afirmou que o texto respeita o princípio da proporcionalidade ao diferenciar o porte de arma sob efeito de álcool ou drogas do cometimento de crime nessas circunstâncias.

Como o projeto veio do Senado Federal, a matéria segue agora para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera as regras do porte de arma para pessoas flagradas sob efeito de álcool ou drogas. O texto substitui a perda automática da autorização por sanções graduais, que variam conforme a conduta e a existência de crime.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina a perda imediata do porte de arma quando o portador é detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas, sem previsão de processo administrativo, aplicação de multa ou prazo para novo pedido de autorização.

Com a mudança aprovada, o simples consumo de bebida alcoólica ou de droga, sem a prática de crime, passa a resultar na suspensão temporária do porte e na apreensão da arma até que cesse o efeito da substância. A Polícia Federal deverá instaurar processo administrativo para apurar a ocorrência e garantir o direito de defesa.

Se o consumo for comprovado, será aplicada multa equivalente a 50% do valor da arma, apurado por perícia oficial. Após o pagamento, a autorização para o porte será automaticamente restabelecida. Em caso de reincidência, a multa será duplicada, mesmo que envolva outra arma.

Já nos casos em que houver cometimento de crime com condenação, a autorização será automaticamente cassada. Nessa situação, o proprietário ficará impedido de solicitar novo porte pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.


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