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Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta semana

O prazo para o eleitor que não estiver em casa durante as Eleições 2022 solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira, 18. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, não sendo necessário agendamento. A votação pode ser solicitada no primeiro turno, segundo ou ambas as votações.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito é válido apenas para o cargo de Presidente da República, quando o eleitor indicar cidade localizada em outra unidade da Federação diferente do município de seu domicílio eleitoral.

O TSE diz ainda que “podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”.

Consulte os locais habilitados para receber voto em trânsito no site do TSE

 

As solicitações de voto em trânsito só podem ser feitas para capitais e cidades com 100 mil eleitores ou mais. Os locais elegíveis para receber votos em trânsito podem ser encontrados no site do TSE. Municípios de outros países não podem ser indicados para o vota em trânsito.

Eleitores com título de eleitor registrado no exterior poderão votar em trânsito se viajarem para o Brasil. Para isso, eles devem informar o município em que estarão no dia da votação. Neste caso, só podem votar em candidatos e candidatas à Presidência da República.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.

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O prazo para o eleitor que não estiver em casa durante as Eleições 2022 solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira, 18. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, não sendo necessário agendamento. A votação pode ser solicitada no primeiro turno, segundo ou ambas as votações.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito é válido apenas para o cargo de Presidente da República, quando o eleitor indicar cidade localizada em outra unidade da Federação diferente do município de seu domicílio eleitoral.

O TSE diz ainda que “podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”.

Consulte os locais habilitados para receber voto em trânsito no site do TSE

 

As solicitações de voto em trânsito só podem ser feitas para capitais e cidades com 100 mil eleitores ou mais. Os locais elegíveis para receber votos em trânsito podem ser encontrados no site do TSE. Municípios de outros países não podem ser indicados para o vota em trânsito.

Eleitores com título de eleitor registrado no exterior poderão votar em trânsito se viajarem para o Brasil. Para isso, eles devem informar o município em que estarão no dia da votação. Neste caso, só podem votar em candidatos e candidatas à Presidência da República.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.

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