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Projeto pode mudar forma que sites de notícias e portais jornalísticos operam no Brasil

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode mudar a forma como sites de notícias e portais jornalísticos operam no Brasil. A proposta atualiza a Lei de Registros Públicos para incluir veículos digitais nas mesmas obrigações já exigidas de jornais impressos.

O texto altera a Lei nº 6.015, de 1973, que hoje não contempla a realidade da internet. Pela nova regra, jornais, periódicos e publicações jornalísticas on-line deverão ser registrados em cartório, assim como já ocorre com veículos tradicionais.

A medida determina que, além do título e endereço da redação, os veículos digitais informem o domínio na internet e identifiquem seus responsáveis legais, como proprietários e diretores. A intenção é facilitar a identificação de quem responde pelo conteúdo publicado.

Segundo o relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro, a legislação atual ficou defasada diante da expansão das plataformas digitais. Ele argumenta que a exigência de registro pode reforçar a transparência e a responsabilização no ambiente on-line, especialmente em casos em que há dificuldade para identificar os responsáveis por publicações.


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O projeto também estabelece critérios para definir o que é considerado um jornal digital. A proposta inclui veículos com conteúdo predominantemente informativo ou noticioso, produzidos por empresas jornalísticas enquadradas em categorias específicas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Outro ponto relevante é a ampliação do prazo para atualização de dados cadastrais. Atualmente, a lei prevê apenas oito dias para comunicar mudanças ao registro. O novo texto amplia esse período para 90 dias, o que, segundo os autores, torna o processo mais viável para as empresas.

Além disso, a proposta corrige dispositivos considerados ultrapassados, como referências à antiga Lei de Imprensa, já considerada incompatível com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal.

Caso a medida seja aprovada nas próximas etapas, veículos digitais que não realizarem o registro poderão ser considerados irregulares, especialmente se não informarem claramente seus responsáveis legais.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode mudar a forma como sites de notícias e portais jornalísticos operam no Brasil. A proposta atualiza a Lei de Registros Públicos para incluir veículos digitais nas mesmas obrigações já exigidas de jornais impressos.

O texto altera a Lei nº 6.015, de 1973, que hoje não contempla a realidade da internet. Pela nova regra, jornais, periódicos e publicações jornalísticas on-line deverão ser registrados em cartório, assim como já ocorre com veículos tradicionais.

A medida determina que, além do título e endereço da redação, os veículos digitais informem o domínio na internet e identifiquem seus responsáveis legais, como proprietários e diretores. A intenção é facilitar a identificação de quem responde pelo conteúdo publicado.

Segundo o relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro, a legislação atual ficou defasada diante da expansão das plataformas digitais. Ele argumenta que a exigência de registro pode reforçar a transparência e a responsabilização no ambiente on-line, especialmente em casos em que há dificuldade para identificar os responsáveis por publicações.


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Além disso, a proposta corrige dispositivos considerados ultrapassados, como referências à antiga Lei de Imprensa, já considerada incompatível com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal.

Caso a medida seja aprovada nas próximas etapas, veículos digitais que não realizarem o registro poderão ser considerados irregulares, especialmente se não informarem claramente seus responsáveis legais.

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