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Projeto prevê multas de até R$ 100 mil para quem explorar cães e gatos 

O PL 5.531/2026, em análise na Câmara dos Deputados, prevê multas de até R$ 100 mil por animal para criadores, vendedores e intermediários que descumprirem regras de identificação e rastreabilidade na comercialização de cães e gatos. A proposta busca combater criadouros clandestinos, reprodução abusiva e maus-tratos.

De autoria do deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto estabelece que os animais comercializados tenham registro no Cadastro Nacional de Animais Domésticos e identificação permanente, por meio de microchip ou outro método autorizado.

As informações devem incluir a origem do animal, a identificação do criador, o município de nascimento e os dados da mãe. Quando aplicável, também devem constar informações veterinárias, como vacinação, vermifugação e tratamentos realizados. Os documentos deverão ser apresentados antes da reserva ou do pagamento.

Multas e outras punições

Pelo texto, criadores, vendedores e intermediários que descumprirem as regras poderão receber multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil por animal. Compradores que deixarem deliberadamente de verificar as informações exigidas também poderão ser penalizados, com multas de R$ 2 mil a R$ 20 mil por animal.

Outras sanções previstas incluem apreensão dos animais, suspensão de anúncios, interdição de estabelecimentos e proibição temporária de criar ou comercializar cães e gatos.


Saiba mais:

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Regras para plataformas digitais

A proposta também estabelece regras para plataformas digitais que anunciam a venda de animais. Os sites deverão verificar os dados dos vendedores, exigir informações obrigatórias e bloquear anúncios vinculados a registros inválidos ou suspensos.

Em caso de descumprimento reiterado, as empresas poderão receber multas de até R$ 50 milhões por infração, conforme os critérios previstos no projeto.

Proposta prevê prisão

O texto também propõe alterar a Lei de Crimes Ambientais para prever pena de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição de manter animais. A punição valeria para quem, sabendo da situação, adquirir, financiar ou intermediar negociações envolvendo cães e gatos submetidos a maus-tratos ou reprodução abusiva.

A pena poderá aumentar em situações agravantes, como atuação profissional ou repetida e envolvimento de vários animais. A proposta ressalta, porém, que a ausência de registro, microchip ou licença, isoladamente, não comprova a prática do crime.

O projeto ainda precisa passar pela tramitação legislativa e ser aprovado para se tornar lei. Caso entre em vigor, as regras começarão a valer 180 dias após a publicação oficial.

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O PL 5.531/2026, em análise na Câmara dos Deputados, prevê multas de até R$ 100 mil por animal para criadores, vendedores e intermediários que descumprirem regras de identificação e rastreabilidade na comercialização de cães e gatos. A proposta busca combater criadouros clandestinos, reprodução abusiva e maus-tratos.

De autoria do deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto estabelece que os animais comercializados tenham registro no Cadastro Nacional de Animais Domésticos e identificação permanente, por meio de microchip ou outro método autorizado.

As informações devem incluir a origem do animal, a identificação do criador, o município de nascimento e os dados da mãe. Quando aplicável, também devem constar informações veterinárias, como vacinação, vermifugação e tratamentos realizados. Os documentos deverão ser apresentados antes da reserva ou do pagamento.

Multas e outras punições

Pelo texto, criadores, vendedores e intermediários que descumprirem as regras poderão receber multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil por animal. Compradores que deixarem deliberadamente de verificar as informações exigidas também poderão ser penalizados, com multas de R$ 2 mil a R$ 20 mil por animal.

Outras sanções previstas incluem apreensão dos animais, suspensão de anúncios, interdição de estabelecimentos e proibição temporária de criar ou comercializar cães e gatos.


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Em caso de descumprimento reiterado, as empresas poderão receber multas de até R$ 50 milhões por infração, conforme os critérios previstos no projeto.

Proposta prevê prisão

O texto também propõe alterar a Lei de Crimes Ambientais para prever pena de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição de manter animais. A punição valeria para quem, sabendo da situação, adquirir, financiar ou intermediar negociações envolvendo cães e gatos submetidos a maus-tratos ou reprodução abusiva.

A pena poderá aumentar em situações agravantes, como atuação profissional ou repetida e envolvimento de vários animais. A proposta ressalta, porém, que a ausência de registro, microchip ou licença, isoladamente, não comprova a prática do crime.

O projeto ainda precisa passar pela tramitação legislativa e ser aprovado para se tornar lei. Caso entre em vigor, as regras começarão a valer 180 dias após a publicação oficial.

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