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Lei amplia direito a cirurgia reparadora da mama pelo SUS e planos de saúde

Antes, o procedimento só era possível para casos de perda mamária em decorrência de câncer

Mulheres terão direito à cirurgia reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) independentemente da causa da perda. A nova lei foi publicada na última sexta-feira (18/7), no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 120 dias. Antes, o procedimento era realizado pelo SUS apenas em casos de perda da mama em decorrência de câncer.

Essa lei teve origem no PL 2.291/2023, projeto de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Durante a análise dessa matéria no Senado, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em setembro de 2023 — a relatora na época era a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Após passar pelo Senado, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho, quando foi então enviado para a sanção da Presidência da República.

Além disso, a lei assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação total ou parcial de mama por causa de técnica cirúrgica.

A nova lei determina que os plano de saúde privados deverão oferecer o procedimento (a cirurgia reparadora) nesses mesmos casos.

O texto também prevê, no âmbito dos planos de saúde privados, a reconstrução simultânea ou imediata da mama quando houver mutilação causada por cirurgia.

“Em caso de mutilação decorrente de tratamento cirúrgico, será utilizada, salvo contraindicação médica, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, realizada em continuidade à intervenção cirúrgica que provocou a mutilação, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento”, informa o trecho do documento.


Saiba mais: 

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Projeto de lei

A nova lei altera outras duas normas: a Lei 9.797, de 6 de maio de 1999, que trata da reconstrução de mama em unidades do SUS em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer; e a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.

*Com informações de Agência Senado.

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Mulheres terão direito à cirurgia reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) independentemente da causa da perda. A nova lei foi publicada na última sexta-feira (18/7), no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 120 dias. Antes, o procedimento era realizado pelo SUS apenas em casos de perda da mama em decorrência de câncer.

Essa lei teve origem no PL 2.291/2023, projeto de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Durante a análise dessa matéria no Senado, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em setembro de 2023 — a relatora na época era a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Após passar pelo Senado, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho, quando foi então enviado para a sanção da Presidência da República.

Além disso, a lei assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação total ou parcial de mama por causa de técnica cirúrgica.

A nova lei determina que os plano de saúde privados deverão oferecer o procedimento (a cirurgia reparadora) nesses mesmos casos.

O texto também prevê, no âmbito dos planos de saúde privados, a reconstrução simultânea ou imediata da mama quando houver mutilação causada por cirurgia.

“Em caso de mutilação decorrente de tratamento cirúrgico, será utilizada, salvo contraindicação médica, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, realizada em continuidade à intervenção cirúrgica que provocou a mutilação, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento”, informa o trecho do documento.


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*Com informações de Agência Senado.

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