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Sancionada lei que cria política de prevenção e cuidados contra o HPV

A norma, que passa a vigorar em outubro, prevê campanhas de informação, ampliação do acesso ao cuidado e fortalecimento da notificação e da pesquisa científica

Foi sancionada a Lei da Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano, que estabelece medidas de saúde pública voltadas para a prevenção, detecção e tratamento do HPV. A Lei 15.174/25, foi publicada, em 22 de julho, no Diário Oficial da União (DOU).

O vírus afeta a pele e as mucosas e possui mais de 200 tipos. A norma entrará em vigor em outubro, 90 dias após a publicação no DOU. A nova lei institui diretrizes que incluem campanhas de informação, ampliação do acesso ao cuidado e fortalecimento da notificação e da pesquisa científica.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 5688/23, de autoria dos deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Weliton Prado (Solidariedade-MG). Segundo os autores, uma mulher morre de câncer do colo do útero a cada 90 minutos no Brasil. E 60% dos casos são descobertos em estágios avançados.

“Essa lei marca um novo momento na saúde da mulher e do homem brasileiros. O teste molecular de HPV é mais eficaz que o Papanicolau e nos permitirá reduzir drasticamente os casos e as mortes por câncer do colo do útero”, afirmou Laura Carneiro.

A proposta foi aprovada na Câmara em fevereiro e no Senado, sem mudanças, em junho.

Veto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que previa o exame sorológico para diagnosticar o HPV. Ele argumentou que o teste “não faz parte do protocolo de diagnóstico para o HPV”.

Na mensagem de veto, Lula ressaltou que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece outras modalidades de exames diagnósticos para o vírus, como biópsia, testes citológicos e moleculares.


Saiba mais: 

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Números da doença

Segundo o Ministério da Saúde, o HPV é a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo. Alguns tipos da doença podem causar verrugas genitais, enquanto outros estão associados a tumores malignos, como o câncer de colo do útero, ânus, pênis, boca e garganta.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 90% dos casos de câncer do colo do útero poderiam ser evitados por meio da vacinação de crianças e adolescentes, já disponível no SUS.

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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Foi sancionada a Lei da Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano, que estabelece medidas de saúde pública voltadas para a prevenção, detecção e tratamento do HPV. A Lei 15.174/25, foi publicada, em 22 de julho, no Diário Oficial da União (DOU).

O vírus afeta a pele e as mucosas e possui mais de 200 tipos. A norma entrará em vigor em outubro, 90 dias após a publicação no DOU. A nova lei institui diretrizes que incluem campanhas de informação, ampliação do acesso ao cuidado e fortalecimento da notificação e da pesquisa científica.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 5688/23, de autoria dos deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Weliton Prado (Solidariedade-MG). Segundo os autores, uma mulher morre de câncer do colo do útero a cada 90 minutos no Brasil. E 60% dos casos são descobertos em estágios avançados.

“Essa lei marca um novo momento na saúde da mulher e do homem brasileiros. O teste molecular de HPV é mais eficaz que o Papanicolau e nos permitirá reduzir drasticamente os casos e as mortes por câncer do colo do útero”, afirmou Laura Carneiro.

A proposta foi aprovada na Câmara em fevereiro e no Senado, sem mudanças, em junho.

Veto

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*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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