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Senado elimina multa para advogados que abandonam processos penais; texto vai à sanção

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14/11), de forma simbólica, o Projeto de Lei (PL) que acaba com a multa aplicada contra advogados que abandonam processos penais. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. Como não houve alterações, agora, a proposta vai à sanção presidencial.

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto prevê que os advogados, no lugar da multa, terão de responder por infração disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Atualmente, o abandono do processo é proibido pelo Código de Processo Penal, exceto em caso de “motivo imperioso”, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, e outras “sanções cabíveis”.

Ao tramitar pela Câmara, onde foi aprovado na semana passada, o texto foi modificado para estabelecer que o acusado será intimado para ter acesso a um novo advogado em caso de abandono do processo, caso assim deseje.


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Caso o acusado não seja localizado, será nomeado para a defesa um defensor público ou um advogado determinado pela Justiça. O trecho foi acatado pela relatora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que também é advogada.

“Nós, que somos advogados, sabemos o quanto a advocacia sofre. Parece, muitas vezes, que o processo é mais ágil quando é contra nós. É um texto para equalizar tudo isso e para nos garantir ampla defesa e um devido processo legal justamente para nós, advogados”, disse a senadora.

O projeto também revoga um dispositivo do Código de Processo Penal Militar que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não prevista na Constituição.

 

*com informações da CNN Brasil.

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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14/11), de forma simbólica, o Projeto de Lei (PL) que acaba com a multa aplicada contra advogados que abandonam processos penais. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. Como não houve alterações, agora, a proposta vai à sanção presidencial.

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto prevê que os advogados, no lugar da multa, terão de responder por infração disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Atualmente, o abandono do processo é proibido pelo Código de Processo Penal, exceto em caso de “motivo imperioso”, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, e outras “sanções cabíveis”.

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