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STF nega pedido de extinção de pena para Mauro Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (16/9), o pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, para extinguir sua condenação de dois anos de prisão. Na mesma decisão, Moraes também negou a retirada da tornozeleira eletrônica.

Os advogados de Cid alegaram que as medidas restritivas cumpridas desde 2022, como prisão preventiva e monitoramento eletrônico, deveriam ser consideradas para o abatimento da pena, além de pedirem a devolução de passaporte e de itens apreendidos. O ministro, no entanto, destacou que o pleito só pode ser analisado após o trânsito em julgado da ação penal, em fase de execução da pena.

“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid, nos termos do art. 21, desta Suprema Corte”, afirmou Moraes, citando o artigo 21 do regimento do STF.


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Condenado pela Primeira Turma por participação na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro, Cid foi o único do chamado núcleo duro a não iniciar a pena em regime fechado. Ele também não será submetido ao Superior Tribunal Militar (STM) para eventual perda de patente.

Apesar da defesa insistir que o período de restrições já cumprido deveria levar à extinção da punibilidade, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não deve recorrer para ampliar a pena. Segundo interlocutores, Gonet reconhece que a dosimetria poderia ter sido mais severa, mas decidiu não insistir em nova condenação.

Enquanto isso, Cid já manifestou interesse em morar nos Estados Unidos, onde vive seu irmão, na Califórnia. A expectativa é de que ele aguarde em liberdade no Brasil, monitorado pela tornozeleira, até que a sentença transite em julgado.

*Com informações do Metrópoles.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (16/9), o pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, para extinguir sua condenação de dois anos de prisão. Na mesma decisão, Moraes também negou a retirada da tornozeleira eletrônica.

Os advogados de Cid alegaram que as medidas restritivas cumpridas desde 2022, como prisão preventiva e monitoramento eletrônico, deveriam ser consideradas para o abatimento da pena, além de pedirem a devolução de passaporte e de itens apreendidos. O ministro, no entanto, destacou que o pleito só pode ser analisado após o trânsito em julgado da ação penal, em fase de execução da pena.

“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid, nos termos do art. 21, desta Suprema Corte”, afirmou Moraes, citando o artigo 21 do regimento do STF.


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*Com informações do Metrópoles.

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