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STF reconhece racismo estrutural no Brasil e determina medidas ao governo federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e graves violações de direitos fundamentais da população negra. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, que trata de falhas do Estado na garantia de direitos como vida, saúde, alimentação digna e segurança.

Entre as medidas determinadas está a revisão do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR), aprovado em 2009, ou a elaboração de um novo plano nacional voltado ao enfrentamento do racismo estrutural. A União terá 12 meses, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, para apresentar a proposta ao Supremo.

A decisão também prevê o acompanhamento das políticas públicas relacionadas à igualdade racial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá atuar no monitoramento por meio do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. Já o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverão acompanhar dados sobre acesso, promoção e remoção em políticas de ações afirmativas.


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A Corte também manteve o entendimento de que as medidas determinadas são direcionadas à União. O governo federal poderá consultar estados e municípios ou convidá-los a participar da revisão do plano nacional.

O Supremo, porém, não reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no caso, nem acolheu o pedido de reconhecimento do racismo institucional. A decisão ficou restrita ao reconhecimento do racismo estrutural e das graves violações de direitos fundamentais, com a determinação de providências ao governo federal.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e graves violações de direitos fundamentais da população negra. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, que trata de falhas do Estado na garantia de direitos como vida, saúde, alimentação digna e segurança.

Entre as medidas determinadas está a revisão do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR), aprovado em 2009, ou a elaboração de um novo plano nacional voltado ao enfrentamento do racismo estrutural. A União terá 12 meses, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, para apresentar a proposta ao Supremo.

A decisão também prevê o acompanhamento das políticas públicas relacionadas à igualdade racial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá atuar no monitoramento por meio do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. Já o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverão acompanhar dados sobre acesso, promoção e remoção em políticas de ações afirmativas.


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