O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e graves violações de direitos fundamentais da população negra. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, que trata de falhas do Estado na garantia de direitos como vida, saúde, alimentação digna e segurança.
Entre as medidas determinadas está a revisão do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR), aprovado em 2009, ou a elaboração de um novo plano nacional voltado ao enfrentamento do racismo estrutural. A União terá 12 meses, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, para apresentar a proposta ao Supremo.
A decisão também prevê o acompanhamento das políticas públicas relacionadas à igualdade racial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá atuar no monitoramento por meio do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. Já o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverão acompanhar dados sobre acesso, promoção e remoção em políticas de ações afirmativas.
Saiba mais:
Um dos maiores tesouros naturais do mundo está no Amazonas
PT confirma presença de Lula em debates contra Flávio Bolsonaro
Recursos foram rejeitados
Na análise de recursos apresentados pela União e por partidos políticos, o STF manteve os principais termos da decisão. Os ministros entenderam que não havia omissões ou contradições a serem corrigidas.
A Corte também manteve o entendimento de que as medidas determinadas são direcionadas à União. O governo federal poderá consultar estados e municípios ou convidá-los a participar da revisão do plano nacional.
O Supremo, porém, não reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no caso, nem acolheu o pedido de reconhecimento do racismo institucional. A decisão ficou restrita ao reconhecimento do racismo estrutural e das graves violações de direitos fundamentais, com a determinação de providências ao governo federal.
Post Views: 0
- Publicidade -[adrotate group="7"]
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e graves violações de direitos fundamentais da população negra. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, que trata de falhas do Estado na garantia de direitos como vida, saúde, alimentação digna e segurança.
Entre as medidas determinadas está a revisão do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR), aprovado em 2009, ou a elaboração de um novo plano nacional voltado ao enfrentamento do racismo estrutural. A União terá 12 meses, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, para apresentar a proposta ao Supremo.
A decisão também prevê o acompanhamento das políticas públicas relacionadas à igualdade racial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá atuar no monitoramento por meio do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. Já o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverão acompanhar dados sobre acesso, promoção e remoção em políticas de ações afirmativas.
Saiba mais:
Um dos maiores tesouros naturais do mundo está no Amazonas
PT confirma presença de Lula em debates contra Flávio Bolsonaro
Recursos foram rejeitados
Na análise de recursos apresentados pela União e por partidos políticos, o STF manteve os principais termos da decisão. Os ministros entenderam que não havia omissões ou contradições a serem corrigidas.
A Corte também manteve o entendimento de que as medidas determinadas são direcionadas à União. O governo federal poderá consultar estados e municípios ou convidá-los a participar da revisão do plano nacional.
O Supremo, porém, não reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no caso, nem acolheu o pedido de reconhecimento do racismo institucional. A decisão ficou restrita ao reconhecimento do racismo estrutural e das graves violações de direitos fundamentais, com a determinação de providências ao governo federal.
Post Views: 0
- Publicidade -[adrotate group="9"]