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TCE-AM pede explicações à prefeito de Itacoatiara sobre supostas irregularidades do programa “Renda Cidadã”

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu notificar o prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Abrahim (Republicanos), para prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis sobre possíveis irregularidades no programa Renda Cidadã, criado pelo Poder Executivo Municipal.

Neste mês, o TCE-AM recebeu uma representação com pedido de medida cautelar do vereador da Câmara Municipal de Itacoatiara, Richardson do Mutirão (PL), em que denuncia um suposto esquema de propina, por meio do programa Renda Cidadã executado pela Secretaria de Assistência Social. De acordo com o parlamentar, os benefícios seriam pagos em troca de apoio político a Mário Abrahim, que concorrerá à reeleição neste ano.

O conselheiro e relator do processo [nº 14264/2024] na Corte, Júlio Pinheiro, em decisão monocrática, concedeu o direito de defesa à Abrahim com a justificativa de não causar um prejuízo maior para as famílias de baixa renda cadastradas no programa.

Sobre as irregularidade citadas na denúncia pelo vereador estão:

  • que os benefícios estariam sendo pagos a pessoas que não preenchem os requisitos legais para recebimento do incentivo em troca de apoio político;
  • que não existe parecer da Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Itacoatiara quanto ao projeto de lei de autoria do Poder Executivo aprovado em regime de urgência que criou o programa social;
  • que não haveria estudo de impacto orçamentário, nem a informação de qual dotação orçamentária, fonte de receita ou qual seria a forma utilizada para o pagamento dos valores aos beneficiários do programa;
  • que não houve divulgação, com publicação de portaria, para que fossem feitas as inscrições no programa;
  • que os servidores responsáveis pelo acompanhamento e execução do programa teriam cobrado das famílias beneficiadas a devolução dos três primeiros pagamentos, para que fossem mantidos no programa;
  • e que as informações a respeito do programa não podem ser verificadas de forma detalhada, já que não teriam disponibilizado os dados no Portal da Transparência do município.

O programa Renda Cidadã, da Prefeitura de Itacoatiara, distribui parcelas de R$ 300 até R$ 3 mil para moradores da cidade, com cadastro reserva para mais 2.700 famílias, conforme informações citadas na decisão monocrática do TCE-AM.


Leia mais:

Pré-candidatos do PT em Itacoatiara repudiam apoio de Sinésio a prefeito Mário Abrahim

Em ano eleitoral, prefeitos do interior do AM gastam R$ 9,1 milhões com artistas nacionais


Na denúncia, após relacionar todas as possíveis suspeitas sobre o programa social, o vereador Richardson do Mutirão solicita que a Corte de Contas suspenda o pagamento do Renda Cidadã de forma irregular; determine aos beneficiados pelo programa o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos ilegalmente; multe o prefeito Mário Abrahim e a atual e a ex secretárias do órgão de assistência social de Itacoatiara, além de outras medidas. Mas por falta de provas nos autos do processo que comprovem a verossimilhança das alegações do parlamentar, o conselheiro-relator do TCE-AM se restringiu a pedir explicações ao chefe do Poder Executivo sobre as supostas ilegalidades do programa.

Na decisão monocrática, também é determinado que a Prefeitura de Itacoatiara disponibilize no Portal da Transparência informações detalhadas sobre o Renda Cidadã.

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu notificar o prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Abrahim (Republicanos), para prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis sobre possíveis irregularidades no programa Renda Cidadã, criado pelo Poder Executivo Municipal.

Neste mês, o TCE-AM recebeu uma representação com pedido de medida cautelar do vereador da Câmara Municipal de Itacoatiara, Richardson do Mutirão (PL), em que denuncia um suposto esquema de propina, por meio do programa Renda Cidadã executado pela Secretaria de Assistência Social. De acordo com o parlamentar, os benefícios seriam pagos em troca de apoio político a Mário Abrahim, que concorrerá à reeleição neste ano.

O conselheiro e relator do processo [nº 14264/2024] na Corte, Júlio Pinheiro, em decisão monocrática, concedeu o direito de defesa à Abrahim com a justificativa de não causar um prejuízo maior para as famílias de baixa renda cadastradas no programa.

Sobre as irregularidade citadas na denúncia pelo vereador estão:

  • que os benefícios estariam sendo pagos a pessoas que não preenchem os requisitos legais para recebimento do incentivo em troca de apoio político;
  • que não existe parecer da Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Itacoatiara quanto ao projeto de lei de autoria do Poder Executivo aprovado em regime de urgência que criou o programa social;
  • que não haveria estudo de impacto orçamentário, nem a informação de qual dotação orçamentária, fonte de receita ou qual seria a forma utilizada para o pagamento dos valores aos beneficiários do programa;
  • que não houve divulgação, com publicação de portaria, para que fossem feitas as inscrições no programa;
  • que os servidores responsáveis pelo acompanhamento e execução do programa teriam cobrado das famílias beneficiadas a devolução dos três primeiros pagamentos, para que fossem mantidos no programa;
  • e que as informações a respeito do programa não podem ser verificadas de forma detalhada, já que não teriam disponibilizado os dados no Portal da Transparência do município.

O programa Renda Cidadã, da Prefeitura de Itacoatiara, distribui parcelas de R$ 300 até R$ 3 mil para moradores da cidade, com cadastro reserva para mais 2.700 famílias, conforme informações citadas na decisão monocrática do TCE-AM.


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