O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Saunders Fernandes, deu início nesta terça-feira (1º/9) à sucessão no comando da Corte. Ele assinou o edital 33/2026, que abre a participação dos desembargadores do Tribunal Pleno na eleição geral para escolha dos próximos presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, referente ao biênio 2027/2028.
O edital fixa prazo de 15 dias, contados a partir da primeira publicação, para que os desembargadores em exercício apresentem seus requerimentos de inscrição aos cargos.
A antiga tradição de aclamar o desembargador mais antigo que ainda não tivesse ocupado o cargo não deverá ser seguida. O aumento no número de desembargadores fez essa fila ser quebrada nas últimas sucessões.
A tendência do momento é de sucessão por ascensão, com o atual vice-presidente, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, sendo aclamado presidente. O mesmo ocorreria com o atual corregedor, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, que subiria ao posto de vice-presidente.
Situação diferente pode ocorrer na eleição para a Corregedoria-Geral, que poderá ser disputada por mais de um desembargador. Na última eleição, José Hamilton disputou o posto contra o desembargador Cezar Bandieira e venceu por 20 votos a cinco.
Como funciona o processo de inscrição
Conforme o edital, o requerimento deve ser formalizado por escrito, com autuação de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enviado à Presidência do Tribunal. O desembargador pode fazer, em requerimento único, a inscrição para concorrer a mais de um cargo diretivo.
Após o prazo de inscrição, a Secretaria de Justiça certificará quais desembargadores se inscreveram para cada cargo e remeterá os autos à Presidência para homologação das inscrições e inclusão em pauta da sessão do Tribunal Pleno, na qual a eleição terá prioridade sobre outros julgamentos, salvo deliberação em contrário.
Regras da votação
De acordo com o artigo 41 da Lei Complementar n.º 261/2023, a eleição será realizada por voto direto e aberto, sendo necessária a maioria absoluta dos membros do plenário para a escolha em cada cargo. São elegíveis todos os desembargadores em exercício.
A votação ocorrerá na seguinte ordem: primeiro o cargo de presidente, depois o de vice-presidente e, por fim, o de corregedor-geral de Justiça. Em cada votação, os desembargadores declararão seus votos por ordem decrescente de antiguidade.
Após o encerramento da votação, será lavrada ata contendo o registro dos votos de cada desembargador e os nomes dos eleitos para os cargos diretivos do biênio 2027/2028.
