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TRE-AM reforça que fraude à cota de gênero pode cassar chapa

A fraude à cota de gênero pode levar à cassação dos mandatos de todos os candidatos vinculados a uma chapa proporcional, mesmo quando não há comprovação de participação individual na irregularidade. O entendimento foi reforçado pelo TRE-AM durante a 90ª sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira (14/10).

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos membros da Corte, que acompanharam o voto do relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

O julgamento envolveu embargos de declaração em um Recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionado às eleições municipais de 2024 em Tapauá, município a 449 quilômetros de Manaus. O processo trata de fraude à cota de gênero atribuída à chapa do União Brasil.

Caso envolve três vereadores de Tapauá

A decisão do TRE-AM reafirmou a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Francisco Carlos G. de Queiroz, que reconheceu a fraude e determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Luiz Avelino de Abreu, Izaque Martins Ferreira e Rainilson de Souza Pinheiro.

A sentença também estabeleceu a anulação dos votos recebidos pela legenda e a recontagem para redistribuição das vagas. Os três vereadores foram declarados inelegíveis por oito anos.

Segundo os elementos analisados no processo, a fraude teria ocorrido por meio do registro de candidaturas femininas fictícias, sem campanha efetiva, gastos relevantes ou votação expressiva.


Saiba mais: 

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Cassação não significa inelegibilidade automática

O entendimento segue a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece as consequências jurídicas da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais.

Entre as medidas previstas estão a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos atribuídos ao partido ou à federação e a cassação dos diplomas e mandatos vinculados à chapa, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Essas consequências podem atingir todos os candidatos da chapa, inclusive aqueles cuja participação individual na fraude não tenha sido comprovada, uma vez que a irregularidade compromete a validade da composição eleitoral.

A inelegibilidade, por outro lado, exige a identificação de quem praticou a fraude ou concordou com ela, conforme os requisitos legais e as provas reunidas no processo.

Assim, a perda do mandato não implica automaticamente a inelegibilidade do candidato. As duas sanções têm critérios distintos e precisam ser analisadas conforme as circunstâncias de cada caso.

O processo relacionado a Tapauá ainda está sujeito à análise de eventuais recursos cabíveis na Justiça Eleitoral.

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A fraude à cota de gênero pode levar à cassação dos mandatos de todos os candidatos vinculados a uma chapa proporcional, mesmo quando não há comprovação de participação individual na irregularidade. O entendimento foi reforçado pelo TRE-AM durante a 90ª sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira (14/10).

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos membros da Corte, que acompanharam o voto do relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

O julgamento envolveu embargos de declaração em um Recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionado às eleições municipais de 2024 em Tapauá, município a 449 quilômetros de Manaus. O processo trata de fraude à cota de gênero atribuída à chapa do União Brasil.

Caso envolve três vereadores de Tapauá

A decisão do TRE-AM reafirmou a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Francisco Carlos G. de Queiroz, que reconheceu a fraude e determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Luiz Avelino de Abreu, Izaque Martins Ferreira e Rainilson de Souza Pinheiro.

A sentença também estabeleceu a anulação dos votos recebidos pela legenda e a recontagem para redistribuição das vagas. Os três vereadores foram declarados inelegíveis por oito anos.

Segundo os elementos analisados no processo, a fraude teria ocorrido por meio do registro de candidaturas femininas fictícias, sem campanha efetiva, gastos relevantes ou votação expressiva.


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Essas consequências podem atingir todos os candidatos da chapa, inclusive aqueles cuja participação individual na fraude não tenha sido comprovada, uma vez que a irregularidade compromete a validade da composição eleitoral.

A inelegibilidade, por outro lado, exige a identificação de quem praticou a fraude ou concordou com ela, conforme os requisitos legais e as provas reunidas no processo.

Assim, a perda do mandato não implica automaticamente a inelegibilidade do candidato. As duas sanções têm critérios distintos e precisam ser analisadas conforme as circunstâncias de cada caso.

O processo relacionado a Tapauá ainda está sujeito à análise de eventuais recursos cabíveis na Justiça Eleitoral.

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