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TRE-AM manda Salazar apagar vídeo sobre suposto pedido de prisão

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o vereador de Manaus e deputado federal eleito Sargento Salazar (PL) remova das redes sociais um vídeo em que afirma que a deputada estadual e candidata a vice-governadora Alessandra Campêlo pediu a prisão dele e de Kidson Maia. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo do Carmo.

Salazar tem até 24 horas após ser notificado para apagar a publicação do Instagram, Facebook e TikTok. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil por dia.

Na decisão, a magistrada afirmou que o vídeo atribui a Alessandra um pedido de prisão que ela não fez. Segundo a juíza, o documento exibido pelo próprio Salazar indica que o pedido de prisão preventiva foi formulado pela Polícia Civil do Amazonas. Alessandra aparece no procedimento como vítima e havia solicitado medidas protetivas de urgência.

A magistrada classificou a publicação como uma “flagrante descontextualização dos fatos” e avaliou que a distorção, associada a acusações contra a candidata, ultrapassa os limites do debate político legítimo e pode ofender sua honra.

“Essa distorção deliberada, associada a expressões que a acusam de ‘jogar sujo’ e de tentar manipular o sistema de justiça (‘prender no forjado’), ultrapassa a margem do debate político legítimo. Configura, em tese, divulgação de fato sabidamente inverídico e ofensa à honra subjetiva e objetiva da candidata, passível de correção imediata”, enfatizou.

O vídeo foi publicado na quinta-feira (15/10). Nele, Salazar afirma que “a esquerda pediu” a prisão dele e de Kidson e acusa adversários de tentar afastá-los da campanha de Maria do Carmo Seffair. A juíza também considerou que Kidson ampliou a divulgação do conteúdo ao compartilhá-lo nos Stories.

As empresas responsáveis pelas redes sociais deverão preservar os registros eletrônicos relacionados à publicação, para eventual análise de um pedido de direito de resposta. O processo tramita sob segredo de Justiça.


Leia mais:

MP Eleitoral pede investigação da PF contra Salazar e Kidson

Salazar publica vídeo após decisão judicial e afirma que pediram sua prisão

Justiça impõe medidas contra Salazar e Kidson Maia após denúncia de Alessandra Campêlo

EXCLUSIVO: Maria do Carmo comenta gesto de degola envolvendo Kidson Maia e Salazar


Medida protetiva não decretou prisão

A decisão sobre o vídeo é diferente da medida protetiva concedida a Alessandra na quarta-feira (14/10), após um episódio nos bastidores de um debate da TV Norte Amazonas, realizado em 13 de outubro. Na ocasião, Kidson Maia foi acusado de fazer um gesto que simulava um corte no pescoço em direção à parlamentar. Ela registrou ocorrência e pediu proteção à Justiça.

A medida protetiva determinou que Salazar e Kidson mantenham distância mínima de 200 metros da deputada, não entrem em contato com ela e cumpram restrições relacionadas à posse e ao porte de armas. A Justiça também os proibiu de permanecer nos bastidores e nas áreas reservadas às comitivas em eventos dos quais Alessandra participe. A decisão não decretou a prisão dos dois.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o vereador de Manaus e deputado federal eleito Sargento Salazar (PL) remova das redes sociais um vídeo em que afirma que a deputada estadual e candidata a vice-governadora Alessandra Campêlo pediu a prisão dele e de Kidson Maia. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo do Carmo.

Salazar tem até 24 horas após ser notificado para apagar a publicação do Instagram, Facebook e TikTok. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil por dia.

Na decisão, a magistrada afirmou que o vídeo atribui a Alessandra um pedido de prisão que ela não fez. Segundo a juíza, o documento exibido pelo próprio Salazar indica que o pedido de prisão preventiva foi formulado pela Polícia Civil do Amazonas. Alessandra aparece no procedimento como vítima e havia solicitado medidas protetivas de urgência.

A magistrada classificou a publicação como uma “flagrante descontextualização dos fatos” e avaliou que a distorção, associada a acusações contra a candidata, ultrapassa os limites do debate político legítimo e pode ofender sua honra.

“Essa distorção deliberada, associada a expressões que a acusam de ‘jogar sujo’ e de tentar manipular o sistema de justiça (‘prender no forjado’), ultrapassa a margem do debate político legítimo. Configura, em tese, divulgação de fato sabidamente inverídico e ofensa à honra subjetiva e objetiva da candidata, passível de correção imediata”, enfatizou.

O vídeo foi publicado na quinta-feira (15/10). Nele, Salazar afirma que “a esquerda pediu” a prisão dele e de Kidson e acusa adversários de tentar afastá-los da campanha de Maria do Carmo Seffair. A juíza também considerou que Kidson ampliou a divulgação do conteúdo ao compartilhá-lo nos Stories.

As empresas responsáveis pelas redes sociais deverão preservar os registros eletrônicos relacionados à publicação, para eventual análise de um pedido de direito de resposta. O processo tramita sob segredo de Justiça.


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