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TSE aplica 2ª condenação por violência contra mulher na política

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou na terça-feira (18), por unanimidade, o vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pela prática de violência política de gênero contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos).

A Corte fixou pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 60 dias-multa, determinou o pagamento de indenização cível de R$ 20 mil, além de suspender os direitos políticos e declarar Ailson Batista inelegível por oito anos.

O episódio ocorreu em 6 de outubro de 2024, após a divulgação do resultado das eleições municipais. Durante uma comemoração na Praça Max Machado, em Medina, o então vereador, recém-reeleito, dirigiu ofensas e humilhações à candidata eleita, que havia sido secretária de Saúde do município.

Em primeira instância, o vereador havia sido condenado. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, porém, acolheu recurso da defesa e o absolveu. A Corte entendeu que não existiam provas suficientes da intenção de impedir ou dificultar o exercício do mandato da parlamentar por razões de gênero, uma vez que o fato ocorreu após a totalização dos votos e a proclamação dos resultados.

Ao analisar o recurso, o TSE entendeu que o conjunto de elementos apresentados no processo permite reconhecer a violência de gênero praticada pelo vereador.

“Ele o fez porque era uma mulher”, diz relator

Relator do caso no TSE, o ministro Dias Toffoli foi enfático ao justificar a condenação.

“Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher. Justamente pelo fato de meninas e mulheres terem nascido meninas e mulheres é que são atacadas e, mais, assassinadas”, alertou o ministro.

O relator reforçou que a violência política de gênero deve ser analisada a partir do contexto em que as condutas ocorrem, considerando-se não apenas as palavras utilizadas, mas a situação política, a condição da vítima e a finalidade da atuação do agressor.

“Na verdade, o dolo aqui já é intrínseco. É praticamente um crime de conduta. Ele o fez porque a candidata ganhou uma eleição. É importante que os tribunais regionais eleitorais passem a ter a dimensão de que esse dispositivo não veio aqui para ‘inglês ver’; ele veio para ter efetividade”, ressaltou Toffoli.


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Uma decisão histórica

A decisão desta terça-feira é a segunda condenação do TSE com fundamento no artigo 326-B do Código Eleitoral, que criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato, quando praticadas com menosprezo ou discriminação em razão da condição de mulher e com a finalidade de dificultar sua atuação política.

A primeira e histórica decisão ocorreu na sessão plenária da última quinta-feira (13), quando, também por unanimidade, o Tribunal condenou o vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello por violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz.

Com as duas condenações em sequência, o TSE consolida um entendimento que, segundo o próprio relator, busca dar efetividade a um dispositivo legal criado para proteger mulheres na política, e não permanecer apenas como letra morta na legislação eleitoral.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou na terça-feira (18), por unanimidade, o vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pela prática de violência política de gênero contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos).

A Corte fixou pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 60 dias-multa, determinou o pagamento de indenização cível de R$ 20 mil, além de suspender os direitos políticos e declarar Ailson Batista inelegível por oito anos.

O episódio ocorreu em 6 de outubro de 2024, após a divulgação do resultado das eleições municipais. Durante uma comemoração na Praça Max Machado, em Medina, o então vereador, recém-reeleito, dirigiu ofensas e humilhações à candidata eleita, que havia sido secretária de Saúde do município.

Em primeira instância, o vereador havia sido condenado. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, porém, acolheu recurso da defesa e o absolveu. A Corte entendeu que não existiam provas suficientes da intenção de impedir ou dificultar o exercício do mandato da parlamentar por razões de gênero, uma vez que o fato ocorreu após a totalização dos votos e a proclamação dos resultados.

Ao analisar o recurso, o TSE entendeu que o conjunto de elementos apresentados no processo permite reconhecer a violência de gênero praticada pelo vereador.

“Ele o fez porque era uma mulher”, diz relator

Relator do caso no TSE, o ministro Dias Toffoli foi enfático ao justificar a condenação.

“Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher. Justamente pelo fato de meninas e mulheres terem nascido meninas e mulheres é que são atacadas e, mais, assassinadas”, alertou o ministro.

O relator reforçou que a violência política de gênero deve ser analisada a partir do contexto em que as condutas ocorrem, considerando-se não apenas as palavras utilizadas, mas a situação política, a condição da vítima e a finalidade da atuação do agressor.

“Na verdade, o dolo aqui já é intrínseco. É praticamente um crime de conduta. Ele o fez porque a candidata ganhou uma eleição. É importante que os tribunais regionais eleitorais passem a ter a dimensão de que esse dispositivo não veio aqui para ‘inglês ver’; ele veio para ter efetividade”, ressaltou Toffoli.


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