Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

TSE aplica 2ª condenação por violência contra mulher na política

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou na terça-feira (18), por unanimidade, o vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pela prática de violência política de gênero contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos).

A Corte fixou pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 60 dias-multa, determinou o pagamento de indenização cível de R$ 20 mil, além de suspender os direitos políticos e declarar Ailson Batista inelegível por oito anos.

O episódio ocorreu em 6 de outubro de 2024, após a divulgação do resultado das eleições municipais. Durante uma comemoração na Praça Max Machado, em Medina, o então vereador, recém-reeleito, dirigiu ofensas e humilhações à candidata eleita, que havia sido secretária de Saúde do município.

Em primeira instância, o vereador havia sido condenado. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, porém, acolheu recurso da defesa e o absolveu. A Corte entendeu que não existiam provas suficientes da intenção de impedir ou dificultar o exercício do mandato da parlamentar por razões de gênero, uma vez que o fato ocorreu após a totalização dos votos e a proclamação dos resultados.

Ao analisar o recurso, o TSE entendeu que o conjunto de elementos apresentados no processo permite reconhecer a violência de gênero praticada pelo vereador.

“Ele o fez porque era uma mulher”, diz relator

Relator do caso no TSE, o ministro Dias Toffoli foi enfático ao justificar a condenação.

“Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher. Justamente pelo fato de meninas e mulheres terem nascido meninas e mulheres é que são atacadas e, mais, assassinadas”, alertou o ministro.

O relator reforçou que a violência política de gênero deve ser analisada a partir do contexto em que as condutas ocorrem, considerando-se não apenas as palavras utilizadas, mas a situação política, a condição da vítima e a finalidade da atuação do agressor.

“Na verdade, o dolo aqui já é intrínseco. É praticamente um crime de conduta. Ele o fez porque a candidata ganhou uma eleição. É importante que os tribunais regionais eleitorais passem a ter a dimensão de que esse dispositivo não veio aqui para ‘inglês ver’; ele veio para ter efetividade”, ressaltou Toffoli.


Leia mais

Machismo e violência política desafiam participação feminina

Para conter fraude e violência política de gênero, Senado lança o Guia da Candidata


Uma decisão histórica

A decisão desta terça-feira é a segunda condenação do TSE com fundamento no artigo 326-B do Código Eleitoral, que criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato, quando praticadas com menosprezo ou discriminação em razão da condição de mulher e com a finalidade de dificultar sua atuação política.

A primeira e histórica decisão ocorreu na sessão plenária da última quinta-feira (13), quando, também por unanimidade, o Tribunal condenou o vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello por violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz.

Com as duas condenações em sequência, o TSE consolida um entendimento que, segundo o próprio relator, busca dar efetividade a um dispositivo legal criado para proteger mulheres na política, e não permanecer apenas como letra morta na legislação eleitoral.

- Publicidade -[adrotate group="7"]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou na terça-feira (18), por unanimidade, o vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pela prática de violência política de gênero contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos).

A Corte fixou pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 60 dias-multa, determinou o pagamento de indenização cível de R$ 20 mil, além de suspender os direitos políticos e declarar Ailson Batista inelegível por oito anos.

O episódio ocorreu em 6 de outubro de 2024, após a divulgação do resultado das eleições municipais. Durante uma comemoração na Praça Max Machado, em Medina, o então vereador, recém-reeleito, dirigiu ofensas e humilhações à candidata eleita, que havia sido secretária de Saúde do município.

Em primeira instância, o vereador havia sido condenado. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, porém, acolheu recurso da defesa e o absolveu. A Corte entendeu que não existiam provas suficientes da intenção de impedir ou dificultar o exercício do mandato da parlamentar por razões de gênero, uma vez que o fato ocorreu após a totalização dos votos e a proclamação dos resultados.

Ao analisar o recurso, o TSE entendeu que o conjunto de elementos apresentados no processo permite reconhecer a violência de gênero praticada pelo vereador.

“Ele o fez porque era uma mulher”, diz relator

Relator do caso no TSE, o ministro Dias Toffoli foi enfático ao justificar a condenação.

“Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher. Justamente pelo fato de meninas e mulheres terem nascido meninas e mulheres é que são atacadas e, mais, assassinadas”, alertou o ministro.

O relator reforçou que a violência política de gênero deve ser analisada a partir do contexto em que as condutas ocorrem, considerando-se não apenas as palavras utilizadas, mas a situação política, a condição da vítima e a finalidade da atuação do agressor.

“Na verdade, o dolo aqui já é intrínseco. É praticamente um crime de conduta. Ele o fez porque a candidata ganhou uma eleição. É importante que os tribunais regionais eleitorais passem a ter a dimensão de que esse dispositivo não veio aqui para ‘inglês ver’; ele veio para ter efetividade”, ressaltou Toffoli.


Leia mais

Machismo e violência política desafiam participação feminina

Para conter fraude e violência política de gênero, Senado lança o Guia da Candidata


Uma decisão histórica

A decisão desta terça-feira é a segunda condenação do TSE com fundamento no artigo 326-B do Código Eleitoral, que criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato, quando praticadas com menosprezo ou discriminação em razão da condição de mulher e com a finalidade de dificultar sua atuação política.

A primeira e histórica decisão ocorreu na sessão plenária da última quinta-feira (13), quando, também por unanimidade, o Tribunal condenou o vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello por violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz.

Com as duas condenações em sequência, o TSE consolida um entendimento que, segundo o próprio relator, busca dar efetividade a um dispositivo legal criado para proteger mulheres na política, e não permanecer apenas como letra morta na legislação eleitoral.

- Publicidade -[adrotate group="9"]

Mais lidas

Amazonas tem 11 denúncias de propaganda irregular em 3 dias

O Amazonas registrou 11 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nos três primeiros dias de campanha, segundo dados da plataforma Pardal. Do total,...

Fenaj pede que STF reavalie fim da exigência de diploma para exercer jornalismo

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) formalizou um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reavalie a decisão de 2009 que derrubou a...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Se eleito, David Almeida quer transformar Cidade Universitária em projeto habitacional

O ex-prefeito de Manaus e candidato ao governo do Amazonas David Almeida (Avante) afirmou nesta quarta-feira (19) que, caso seja eleito governador, não dará...

Rejeição de contas não gera inelegibilidade automática, diz TSE

A rejeição de contas públicas não torna automaticamente uma pessoa inelegível para disputar eleições. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (19) pelo presidente do...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Candidata do PL surge como beneficiária do Bolsa Família após chamar usuários de “bando de porco”

Sophia Barclay (PL), candidata a deputada federal por São Paulo, apareceu como beneficiária do Bolsa Família e do Auxílio Gás desde 2018, segundo dados...

Wilson Lima fala pela primeira vez sobre compra dos respiradores durante pandemia

O ex-governador do Amazonas e candidato ao Senado Wilson Lima (União Brasil) falou publicamente, pela primeira vez em seis anos, sobre a compra de...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

Amazonas tem 11 denúncias de propaganda irregular em 3 dias

O Amazonas registrou 11 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nos três primeiros dias de campanha, segundo dados da plataforma Pardal. Do total,...

Fenaj pede que STF reavalie fim da exigência de diploma para exercer jornalismo

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) formalizou um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reavalie a decisão de 2009 que derrubou a...

Se eleito, David Almeida quer transformar Cidade Universitária em projeto habitacional

O ex-prefeito de Manaus e candidato ao governo do Amazonas David Almeida (Avante) afirmou nesta quarta-feira (19) que, caso seja eleito governador, não dará...

Rejeição de contas não gera inelegibilidade automática, diz TSE

A rejeição de contas públicas não torna automaticamente uma pessoa inelegível para disputar eleições. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (19) pelo presidente do...

Candidata do PL surge como beneficiária do Bolsa Família após chamar usuários de “bando de porco”

Sophia Barclay (PL), candidata a deputada federal por São Paulo, apareceu como beneficiária do Bolsa Família e do Auxílio Gás desde 2018, segundo dados...

Wilson Lima fala pela primeira vez sobre compra dos respiradores durante pandemia

O ex-governador do Amazonas e candidato ao Senado Wilson Lima (União Brasil) falou publicamente, pela primeira vez em seis anos, sobre a compra de...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]