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Zanin atende pedido do governo e suspende desoneração da folha

Nesta quinta-feira (25/04), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, concedeu uma liminar para suspender a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156,7 mil habitantes.

Atendendo a um pedido do governo Lula (PT), a decisão foi tomada na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada nessa quarta-feira (24/04) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão, o ministro entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

Zanin determinou que a suspensão permanecerá em vigor até que seja apresentada uma avaliação do impacto da medida. A decisão do ministro será avaliada no plenário virtual do STF a partir da meia-noite desta sexta-feira. Os ministros têm até o dia 6 de maio para registrar seus votos no sistema eletrônico.


Saiba mais: 

Ex-advogado de Lula, Zanin se declara impedido de julgar no STF recurso de Bolsonaro contra multa do TSE

Zanin recebe relatoria de ação de Bolsonaro contra inelegibilidade 


Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Lula e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Sobre a Legislação

A lei da desoneração foi aprovada pelo Congresso no ano anterior e permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária.

Dentre os setores beneficiados pela mudança estão: Industrial; Tecnologia da Informação e Comunicação, Transportes e Construção.

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Nesta quinta-feira (25/04), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, concedeu uma liminar para suspender a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156,7 mil habitantes.

Atendendo a um pedido do governo Lula (PT), a decisão foi tomada na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada nessa quarta-feira (24/04) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão, o ministro entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

Zanin determinou que a suspensão permanecerá em vigor até que seja apresentada uma avaliação do impacto da medida. A decisão do ministro será avaliada no plenário virtual do STF a partir da meia-noite desta sexta-feira. Os ministros têm até o dia 6 de maio para registrar seus votos no sistema eletrônico.


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A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Sobre a Legislação

A lei da desoneração foi aprovada pelo Congresso no ano anterior e permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária.

Dentre os setores beneficiados pela mudança estão: Industrial; Tecnologia da Informação e Comunicação, Transportes e Construção.

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