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Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor sob questionamentos no STF

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) entrou em vigor na quarta-feira (4/2), após o prazo de 180 dias da sanção presidencial. Desde então, o texto passou a ser alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), movidas por partidos políticos e organizações da sociedade civil.

As ações contestam diversos dispositivos da lei e também da Lei da Licença Ambiental Especial (Lei 15.300/2025), que flexibiliza regras para empreendimentos considerados “estratégicos”.

Para os autores das ADIs, as mudanças enfraquecem o licenciamento ambiental, aumentam a insegurança jurídica e podem violar direitos constitucionais, especialmente de povos indígenas, comunidades quilombolas e da proteção ao meio ambiente.

Especialistas apontam que a nova legislação dispensa estudos de impacto ambiental em alguns casos, amplia processos simplificados para atividades de médio impacto e transfere competências da União para estados e municípios, o que pode gerar fragmentação normativa.

Há ainda críticas à falta de critérios técnicos para a classificação de empreendimentos estratégicos e ao prazo de até um ano para análise de licenciamentos, considerado insuficiente para consultas adequadas às comunidades afetadas.


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As ADIs foram protocoladas entre dezembro de 2025 e estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que já solicitou informações ao Congresso e ao Executivo.

Até o momento, o STF não decidiu sobre pedidos de liminar para suspender os efeitos da lei enquanto o mérito é analisado. Entidades defendem celeridade no julgamento para evitar impactos irreversíveis.

Com informações da Agência Brasil.

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) entrou em vigor na quarta-feira (4/2), após o prazo de 180 dias da sanção presidencial. Desde então, o texto passou a ser alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), movidas por partidos políticos e organizações da sociedade civil.

As ações contestam diversos dispositivos da lei e também da Lei da Licença Ambiental Especial (Lei 15.300/2025), que flexibiliza regras para empreendimentos considerados “estratégicos”.

Para os autores das ADIs, as mudanças enfraquecem o licenciamento ambiental, aumentam a insegurança jurídica e podem violar direitos constitucionais, especialmente de povos indígenas, comunidades quilombolas e da proteção ao meio ambiente.

Especialistas apontam que a nova legislação dispensa estudos de impacto ambiental em alguns casos, amplia processos simplificados para atividades de médio impacto e transfere competências da União para estados e municípios, o que pode gerar fragmentação normativa.

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Com informações da Agência Brasil.

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