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Reforma Tributária: confira o que muda para os Microempreendedores Individuais (MEIs) a partir de 2026

A Reforma Tributária será implementada no Brasil em longos sete anos, com final previsto para 31 de dezembro de 2032, mas a partir deste ano mudanças começam a ser testadas e envolvem os chamados Microeempreendedores Individuais, os MEIs.

Inicialmente, este regime tributário foi preservado na integralidade, mas há mudanças burocráticas e obrigações acessórias novas, como emitir notas fiscais para todas as vendas e ter mais clareza nas movimentações financeiras do CNPJ e do CPF do dono da MEI.

O MEI continuará a existir como um regime simplificado e permanecerá recolhendo um valor fixo mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores do DAS-MEI são reajustados anualmente com base no salário mínimo e não sofrerão aumentos significativos diretamente pela reforma em si, além dos ajustes habituais.

A Reforma Tributária também isentou os MEIs do recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é devido aos Estados e Municípios, e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), direcionado a União. IBS e CBS são as duas faces do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) e foram criados para unificar o ICMS (Estadual), ISS (Municipal), Imposto de Impostação (II) e as contribuições de PIS e COFINS, todos recolhidos aos cofres da União.


Saiba mais:

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O que vai mudar efetivamente já em 2026?

O principal impacto para o microempreendedor individual se dará no aumento das chamadas obrigações acessórias, que não envolvem pagamento de impostos. A principal delas é que o MEI terá que se adaptar a novas exigências, como a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Será obrigatório emitir NF-e para todas as vendas, inclusive para pessoas físicas (CPF), o que não era uma regra geral anteriormente“, explica a contadora Renata Fonseca.

Será necessário também um maior controle fiscal e contábil, com registros de vendas mais organizados para comprovar a receita bruta. Para isso, o MEI terá de considerar a necessidade de contratar um profissional da contabilidade.

Essa possibilidade existe devido ao aumento da complexidade e à necessidade de softwares emissores de nota fiscal disponibilizados pelo órgão arrecadador. Assim, muitos MEIs podem precisar contratar um profissional para auxiliar na adaptação, gerando um custo adicional.

Em decorrência da Reforma Tributária, mas não algo criado por ela, a Receita Federal baixou uma nova portaria que determina que a renda da pessoa física do titular seja somada ao faturamento do CNPJ do MEI para fins de cálculo do limite anual de receita.

A soma dos valores movimentados nas duas contas pode levar ao desenquadramento se o total ultrapassar R$ 81 mil, teto de faturamento dos MEIs. Para aferir isso, a Receita Federal vai apertar o cerco via informações fornecidas pelas instituições bancárias, que terão de criar mecanismos capazes de fazer o cruzamento entre a conta pessoal e a conta CNPJ do proprietário da MEI.

 

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A Reforma Tributária será implementada no Brasil em longos sete anos, com final previsto para 31 de dezembro de 2032, mas a partir deste ano mudanças começam a ser testadas e envolvem os chamados Microeempreendedores Individuais, os MEIs.

Inicialmente, este regime tributário foi preservado na integralidade, mas há mudanças burocráticas e obrigações acessórias novas, como emitir notas fiscais para todas as vendas e ter mais clareza nas movimentações financeiras do CNPJ e do CPF do dono da MEI.

O MEI continuará a existir como um regime simplificado e permanecerá recolhendo um valor fixo mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores do DAS-MEI são reajustados anualmente com base no salário mínimo e não sofrerão aumentos significativos diretamente pela reforma em si, além dos ajustes habituais.

A Reforma Tributária também isentou os MEIs do recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é devido aos Estados e Municípios, e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), direcionado a União. IBS e CBS são as duas faces do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) e foram criados para unificar o ICMS (Estadual), ISS (Municipal), Imposto de Impostação (II) e as contribuições de PIS e COFINS, todos recolhidos aos cofres da União.


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Será obrigatório emitir NF-e para todas as vendas, inclusive para pessoas físicas (CPF), o que não era uma regra geral anteriormente“, explica a contadora Renata Fonseca.

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