Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Reforma Tributária: Pró-labore e distribuição de lucros seguirão regras já existentes

A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional não altera, neste momento, início de implementação, as regras que diferenciam Pró-labore e distribuição de lucros nas empresas brasileiras. A remuneração de sócios-administradores continua submetida às normas já existentes. Legislação previdenciária, fiscal e contábil permanece como requisito central para evitar questionamentos da Receita Federal.

O Pró-labore segue caracterizado como a remuneração pelo trabalho exercido pelo sócio na administração ou na operação da empresa. Nessa condição, continua sujeito à contribuição previdenciária e à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme a faixa de rendimento. A obrigatoriedade do pagamento permanece respaldada por normas da Receita Federal e pela legislação previdenciária, independentemente das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.

Já a distribuição de lucros permanece enquadrada como remuneração do capital investido. A isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas continua válida, desde que os lucros sejam apurados com base em escrituração contábil regular e reflitam resultados efetivos da atividade empresarial.

A reforma, que institui o Imposto sobre Valor Agregado dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), concentra-se na tributação do consumo e não alcança, diretamente, a renda ou os dividendos.


Saiba mais:

Com ‘boom’ das elétricas, polo de bicicletas do PIM deve crescer 4,3% em 2026, estima Abraciclo

Cupuaçu: a fruta amazônica que saiu da mesa e virou aliada da beleza


Segurança jurídica na administração das empresas

Apesar disso, especialistas apontam que a manutenção da isenção sobre lucros distribuídos depende do cumprimento rigoroso das regras já existentes. A ausência de Pró-labore para sócios que exercem funções administrativas pode ser interpretada como tentativa de dissimular remuneração do trabalho, o que pode gerar autuações, cobranças retroativas de contribuições e aplicação de penalidades.

O debate sobre eventual tributação de dividendos segue fora do texto da Reforma Tributária e depende de legislação específica. Qualquer alteração nesse campo exigirá nova tramitação no Congresso Nacional e não decorre automaticamente da reforma aprovada.

Diante desse cenário, a principal recomendação para empresas e sócios é manter a regularidade contábil, definir valores de pró-labore compatíveis com as funções exercidas e realizar a distribuição de lucros com base em resultados formalmente apurados. A Reforma Tributária não modifica esses instrumentos, mas reforça a importância do cumprimento das normas vigentes como elemento de segurança jurídica.

- Publicidade -[adrotate group="7"]

A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional não altera, neste momento, início de implementação, as regras que diferenciam Pró-labore e distribuição de lucros nas empresas brasileiras. A remuneração de sócios-administradores continua submetida às normas já existentes. Legislação previdenciária, fiscal e contábil permanece como requisito central para evitar questionamentos da Receita Federal.

O Pró-labore segue caracterizado como a remuneração pelo trabalho exercido pelo sócio na administração ou na operação da empresa. Nessa condição, continua sujeito à contribuição previdenciária e à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme a faixa de rendimento. A obrigatoriedade do pagamento permanece respaldada por normas da Receita Federal e pela legislação previdenciária, independentemente das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.

Já a distribuição de lucros permanece enquadrada como remuneração do capital investido. A isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas continua válida, desde que os lucros sejam apurados com base em escrituração contábil regular e reflitam resultados efetivos da atividade empresarial.

A reforma, que institui o Imposto sobre Valor Agregado dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), concentra-se na tributação do consumo e não alcança, diretamente, a renda ou os dividendos.


Saiba mais:

Com ‘boom’ das elétricas, polo de bicicletas do PIM deve crescer 4,3% em 2026, estima Abraciclo

Cupuaçu: a fruta amazônica que saiu da mesa e virou aliada da beleza


Segurança jurídica na administração das empresas

Apesar disso, especialistas apontam que a manutenção da isenção sobre lucros distribuídos depende do cumprimento rigoroso das regras já existentes. A ausência de Pró-labore para sócios que exercem funções administrativas pode ser interpretada como tentativa de dissimular remuneração do trabalho, o que pode gerar autuações, cobranças retroativas de contribuições e aplicação de penalidades.

O debate sobre eventual tributação de dividendos segue fora do texto da Reforma Tributária e depende de legislação específica. Qualquer alteração nesse campo exigirá nova tramitação no Congresso Nacional e não decorre automaticamente da reforma aprovada.

Diante desse cenário, a principal recomendação para empresas e sócios é manter a regularidade contábil, definir valores de pró-labore compatíveis com as funções exercidas e realizar a distribuição de lucros com base em resultados formalmente apurados. A Reforma Tributária não modifica esses instrumentos, mas reforça a importância do cumprimento das normas vigentes como elemento de segurança jurídica.

- Publicidade -[adrotate group="9"]

Mais lidas

PIB do AM cai 0,8% no segundo trimestre, aponta FGV IBRE

O Produto Interno Bruto (PIB) do Amazonas recuou 0,8% no segundo trimestre de 2026, na comparação com o mesmo período de 2025, segundo estimativa...

Entre ônibus e engarrafamentos: o tempo perdido no caminho para o trabalho

Para quem depende do transporte coletivo para trabalhar em Manaus, a jornada começa muito antes de bater o ponto e termina muito depois do...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Fachin assume caso Moraes-Vorcaro e suspende investigações do INSS e Banco Master

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu neste sábado (12/9) a relatoria da discussão sobre a suposta relação entre o...

Fachin nega julgar Moraes e Mendonça juntos e define nova data

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou neste sábado (12) o pedido do ministro Alexandre de Moraes para que a...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Caso Bual: 50 faltas e R$ 130 mil em salários viram alvo de apuração

O vereador Rosinaldo Bual (Agir) recebeu cerca de R$ 130 mil em subsídios entre março e julho de 2026, período em que acumulou 50...

Jender Lobato aponta falta de planejamento como entrave ao turismo no Amazonas

O candidato a deputado estadual Jender Lobato (Avante) apontou a falta de planejamento e de continuidade nas ações públicas como um dos principais entraves...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

PIB do AM cai 0,8% no segundo trimestre, aponta FGV IBRE

O Produto Interno Bruto (PIB) do Amazonas recuou 0,8% no segundo trimestre de 2026, na comparação com o mesmo período de 2025, segundo estimativa...

Entre ônibus e engarrafamentos: o tempo perdido no caminho para o trabalho

Para quem depende do transporte coletivo para trabalhar em Manaus, a jornada começa muito antes de bater o ponto e termina muito depois do...

Fachin assume caso Moraes-Vorcaro e suspende investigações do INSS e Banco Master

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu neste sábado (12/9) a relatoria da discussão sobre a suposta relação entre o...

Fachin nega julgar Moraes e Mendonça juntos e define nova data

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou neste sábado (12) o pedido do ministro Alexandre de Moraes para que a...

Caso Bual: 50 faltas e R$ 130 mil em salários viram alvo de apuração

O vereador Rosinaldo Bual (Agir) recebeu cerca de R$ 130 mil em subsídios entre março e julho de 2026, período em que acumulou 50...

Jender Lobato aponta falta de planejamento como entrave ao turismo no Amazonas

O candidato a deputado estadual Jender Lobato (Avante) apontou a falta de planejamento e de continuidade nas ações públicas como um dos principais entraves...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]