Com a campanha das Eleições 2026 em andamento, eleitores também podem colaborar com a fiscalização do processo eleitoral. A propaganda está permitida desde 16 de agosto, mas candidaturas, partidos, federações e coligações devem cumprir as normas da Justiça Eleitoral.
Nem toda manifestação de apoio representa uma infração. Eleitores podem expressar suas preferências, compartilhar propostas e usar, por iniciativa própria, adesivos, camisetas e outros itens. A irregularidade ocorre quando a campanha ultrapassa os limites legais ou tenta interferir indevidamente na liberdade de escolha do cidadão.
Compra de votos e distribuição de brindes
Doar, oferecer, prometer ou entregar dinheiro, emprego, combustível, cesta básica ou qualquer vantagem pessoal ao eleitor, com a finalidade de obter o voto, configura compra de votos. Não é necessário que o benefício seja efetivamente entregue para que a prática possa ser investigada.
Também são proibidas a confecção, a utilização e a distribuição, por comitês ou candidaturas, de camisetas, bonés, canetas, chaveiros e outros brindes que proporcionem vantagem ao eleitor. A pessoa pode usar uma camiseta própria em apoio a uma candidatura, desde que a peça não tenha sido fornecida pela campanha.
Propaganda irregular nas ruas e na internet
A legislação proíbe outdoors, inclusive eletrônicos, e conjuntos de peças que produzam efeito visual semelhante. Também não permite propaganda em árvores, jardins, postes, muros, cercas, tapumes e bens públicos ou de uso comum.
Showmícios, telemarketing eleitoral e disparos em massa sem consentimento também são vedados. Santinhos e outros materiais impressos devem informar o CPF ou CNPJ do contratante e do responsável pela confecção, além da tiragem.
Na internet, empresas não podem veicular propaganda eleitoral em seus sites ou perfis, mesmo gratuitamente. Também é proibido pagar influenciadores ou outras pessoas para publicarem propaganda político-eleitoral em seus próprios canais. Manifestações espontâneas e não remuneradas de pessoas físicas continuam permitidas.
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Uso da máquina pública
Servidores, veículos, prédios, equipamentos, programas sociais e outros recursos públicos não podem ser utilizados para favorecer candidaturas. Também são vedadas práticas como usar funcionários públicos em atividades de campanha durante o expediente ou promover publicidade institucional fora das hipóteses autorizadas.
Inteligência artificial deve ser identificada
Conteúdos eleitorais fabricados ou significativamente modificados por inteligência artificial devem informar, de forma explícita, destacada e acessível, que houve manipulação e indicar a tecnologia utilizada. Ajustes simples de qualidade de imagem ou som estão entre as exceções previstas na norma.
As deepfakes destinadas a favorecer ou prejudicar candidaturas são proibidas. Chatbots e avatares podem ser utilizados, desde que identificados e sem simular uma conversa real com candidatos ou outras pessoas.
Saiba onde denunciar
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral nas ruas ou na internet podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal Móvel. Para acessar a ferramenta, o usuário precisa se autenticar pelo e-Título ou pela conta Gov.br, mas sua identidade permanece protegida por sigilo.
Ao registrar a ocorrência, o denunciante deve apresentar uma descrição objetiva e anexar foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico relacionado ao fato. Depois do envio, o sistema gera um número de protocolo que permite acompanhar a denúncia pelo aplicativo ou por um link encaminhado ao e-mail informado.
Quando o fato não estiver no escopo do Pardal, o aplicativo direcionará o usuário ao canal adequado. Denúncias de compra de votos, crimes eleitorais e outros ilícitos serão encaminhadas aos canais do Ministério Público Eleitoral, enquanto alertas de desinformação que possam afetar a integridade do processo eleitoral deverão ser apresentados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
