O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31/8) uma série de medidas contra a campanha de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão. A decisão aponta suposta omissão de perfis e canais digitais utilizados na propaganda eleitoral.
Entre as determinações está a apresentação, em até 24 horas, de informações detalhadas sobre as contas usadas pelo candidato. O descumprimento pode resultar no indeferimento do registro de candidatura.
Renan Santos e o partido deverão informar a data de criação de cada perfil e o momento em que as contas passaram a ser usadas para propaganda eleitoral. Também precisarão indicar a existência de outros sites, blogs, redes sociais, grupos de mensagens e plataformas semelhantes empregados durante a campanha.
Segundo Toffoli, o candidato já sabia da obrigação de informar à Justiça Eleitoral os endereços utilizados na campanha, assim como do fato de que esses canais só poderiam ser usados eleitoralmente após o registro pelo TSE e o cumprimento do prazo previsto nas regras eleitorais.
O ministro afirmou que a utilização dos perfis antes da regularização gerou benefícios que não podem ser revertidos. Por isso, determinou a suspensão dos canais de comunicação que não foram informados à Justiça Eleitoral.
Propaganda digital é suspensa
A decisão determina que Renan Santos e o partido interrompam imediatamente a propaganda eleitoral da chapa no ambiente digital. A medida também alcança eventuais novos perfis ou contas de terceiros usados para divulgar a candidatura.
Caso a ordem seja descumprida, foi fixada multa de R$ 50 mil por cada veiculação realizada após a campanha ser intimada da decisão.
Além da suspensão da propaganda digital, Toffoli determinou a interrupção dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa majoritária. Também ficou proibida a realização de gastos com recursos eventualmente já repassados.
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Outra medida determinada pelo ministro é a suspensão da participação de Renan Santos em debates eleitorais. Cada ato em desacordo com a decisão pode resultar em multa de R$ 50 mil.
A decisão também estabelece a preservação dos perfis envolvidos no processo. Antes da retirada do sigilo, a Secretaria Judiciária deverá comunicar a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), responsável por certificar o conteúdo encontrado nas contas indicadas.
As plataformas deverão preservar os conteúdos publicados nos perfis desde 7 de agosto de 2026, além dos respectivos registros de acesso, até nova determinação da Justiça Eleitoral. Os provedores terão prazo de seis horas para suspender os perfis indicados, retirá-los dos sistemas de recomendação e preservar os registros relacionados às contas.
Informações deverão ser entregues em 24 horas
Entre as informações exigidas pela decisão estão:
- a data de criação de cada perfil utilizado pela campanha;
- a data em que cada conta passou a ser usada para propaganda eleitoral;
- a relação de outros sites, blogs, redes sociais, usuários, grupos de mensagens instantâneas e plataformas utilizados na campanha;
- uma manifestação sobre eventual violação das regras eleitorais referentes à identificação e comunicação dos canais de propaganda na internet.
O processo terá novos desdobramentos após a apresentação das informações solicitadas por Toffoli. O ministro poderá avaliar as medidas adotadas pela campanha e o cumprimento das regras eleitorais antes de uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura.
