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Braga (MDB) censura Rede Onda Digital e proíbe divulgação de pesquisa

O senador Eduardo Braga (MDB) foi à Justiça e conseguiu uma liminar, nesta quinta-feira (13), proibindo a Rede Onda Digital de divulgar a pesquisa contratada ao Instituto Quaest Consultoria, de São Paulo.

A liminar foi concedida pelo juiz Luís Felipe Avelino Medina. Em caso de descumprimento da determinação, a Rede Onda Digital estará sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Embora a pesquisa esteja regularmente registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em conformidade com a resolução 23.600/2019, a Coligação de Braga alega que o levantamento de dados de intenção de votos para o segundo turno “possui graves nulidades que inviabilizam a sua veiculação”.

Também foi questionado o plano amostral no que tange à renda dos entrevistados, que, ao ver da coligação, não respeita a suposta base de dados utilizadas. A Quaest é um dos cinco maiores institutos de pesquisas nacionais e regularmente realiza levantamentos eleitorais sem enfrentar este tipo de questionamento.

A decisão de Braga de pedir a suspensão da divulgação da pesquisa também fere a Constituição Federal, que garante a liberdade de imprensa e proíbe toda e qualquer forma de censura prévia de conteúdos jornalísticos.

A Rede Onda Digital deverá apresentar recurso no prazo de dois dias, nos termos do art. 18, da Resolução TSE n. 23.608/2019. Após, abre-se vista ao Ministério Público Eleitoral, em observância ao art. 19, da Resolução TSE n. 23.608/2019. Enquanto apresenta o recurso, a Onda Digital vai cumprir plenamente a decisão do magistrado e suspender a divulgação da pesquisa por qualquer uma de suas plataformas.

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O senador Eduardo Braga (MDB) foi à Justiça e conseguiu uma liminar, nesta quinta-feira (13), proibindo a Rede Onda Digital de divulgar a pesquisa contratada ao Instituto Quaest Consultoria, de São Paulo.

A liminar foi concedida pelo juiz Luís Felipe Avelino Medina. Em caso de descumprimento da determinação, a Rede Onda Digital estará sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Embora a pesquisa esteja regularmente registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em conformidade com a resolução 23.600/2019, a Coligação de Braga alega que o levantamento de dados de intenção de votos para o segundo turno “possui graves nulidades que inviabilizam a sua veiculação”.

Também foi questionado o plano amostral no que tange à renda dos entrevistados, que, ao ver da coligação, não respeita a suposta base de dados utilizadas. A Quaest é um dos cinco maiores institutos de pesquisas nacionais e regularmente realiza levantamentos eleitorais sem enfrentar este tipo de questionamento.

A decisão de Braga de pedir a suspensão da divulgação da pesquisa também fere a Constituição Federal, que garante a liberdade de imprensa e proíbe toda e qualquer forma de censura prévia de conteúdos jornalísticos.

A Rede Onda Digital deverá apresentar recurso no prazo de dois dias, nos termos do art. 18, da Resolução TSE n. 23.608/2019. Após, abre-se vista ao Ministério Público Eleitoral, em observância ao art. 19, da Resolução TSE n. 23.608/2019. Enquanto apresenta o recurso, a Onda Digital vai cumprir plenamente a decisão do magistrado e suspender a divulgação da pesquisa por qualquer uma de suas plataformas.

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