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Lei estadual cria cadastro de pessoas condenadas por crime contra idosos no AM

O texto surgiu de proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Amazonas pela deputada estadual Debora Menezes (PL)

A Lei n.º 7.698/2025, sancionada pelo Governo do Estado do Amazonas, cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra Idosos. O cadastro deve conter nomes com trânsito em julgado, ou seja, quando foram esgotadas as possibilidades de apresentação de recurso.

O Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra Idosos, conterá, no mínimo, os seguintes dados:

I – nome completo, RG, CPF e foto do agente;

II – grau de parentesco e/ou relação entre agente e vítima;

III – idade do agente e da vítima;

IV – circunstâncias e local onde o crime foi praticado;

V – endereço atualizado do agente.


Saiba mais: 

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O cadastro será gerido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). E quando solicitado, será disponibilizado às polícias Civil e Militar, Membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e demais autoridades, a critério da Secretaria de Segurança Pública.

O acesso será restrito e condicionado a um processo formal. Quem tiver interesse, deverá preencher um requerimento oficial, contendo os seguintes documentos: Boletim de Ocorrência, Termo Circunstanciado de Ocorrência, Ordem Judicial, Queixa-Crime, dentre outros documentos legais permitidos por lei.

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A Lei n.º 7.698/2025, sancionada pelo Governo do Estado do Amazonas, cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra Idosos. O cadastro deve conter nomes com trânsito em julgado, ou seja, quando foram esgotadas as possibilidades de apresentação de recurso.

O Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra Idosos, conterá, no mínimo, os seguintes dados:

I – nome completo, RG, CPF e foto do agente;

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