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Caso Ari Moutinho: Nova liminar suspende obrigação de julgamento no pleno do TCE-AM

A situação envolvendo o afastamento do conselheiro Ari Moutinho Júnior por acusações de agressões verbais à conselheira Yara Amazônia Lins ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (31). Dessa vez, foi acatado um pedido feito pelo atual presidente do pleno, Érico Desterro Xavier.

Desterro conseguiu, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM),  que a decisão do conselheiro Júlio Pinheiro, também sob liminar do TJAM, não fosse cumprida. Ou seja, que não fosse colocado em votação, na sessão ordinária desta terça-feira (31), o afastamento de Ari Moutinho. Veja a decisão abaixo:

[pdfjs-viewer url=”https://redeondadigital.com.br/wp-content/uploads/2023/10/0009136-33.2023.8.04.0000-1.pdf” attachment_id=”152320″ viewer_width=100% viewer_height=800px fullscreen=true download=true print=true]

Na sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Érico Xavier Desterro leu a decisão que foi proferida pela presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge. Com isso, está definido que a decisão sobre a votação cabe a Érico Desterro, o que será feito quando for viável pelo presidente da Corte.


Leia também:

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Decisão cancela pedido de Júlio Pinheiro

Na segunda-feira (30), o TJAM havia acatado um  mandado de segurança impetrado pelo corregedor do TCE-AM, Júlio Pinheiro, para obrigar o presidente do tribunal, Érico Desterro, a pautar uma eventual nova medida cautelar de afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Junior na sessão desta terça-feira (31).

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador plantonista Cezar Luiz Bandiera em um mandado de segurança paralelo e sem conexão com o mandado de segurança impetrado pelo conselheiro Ari Moutinho que resultou na sua recondução ao cargo de conselheiro do TCE-AM.

Na ação em si que foi anulada nesta outra decisão, Júlio Pinheiro trata exclusivamente da atuação de Érico Desterro, e pede providências ao Poder Judiciário.

Na ação, Júlio Pinheiro pede ao Judiciário que module a atuação do atual presidente do TCE-AM, Érico Desterro. O corregedor fez um levantamento das decisões e comportamentos de Desterro que, na sua visão, contrariam “toda norma processual”:

“(…) a Autoridade Coatora [Érico Desterro], atropelando todo e qualquer procedimento disposto na Lei Orgânica do TCE/AM, negou-se a dar prosseguimento na apreciação da medida cautelar que havia sido exarada por este Impetrante, sob a parca, salvo perdão da palavra, alegação de inexistência de quórum.”

“Na sequência, a Autoridade Coatora [Érico Desterro], em clara afronta a toda e qualquer norma processual, declara, por ele mesma, que o Conselheiro Fabian Barbosa estaria impedido, pois teria funcionado como “testemunha” no processo em questão.”

“Novamente em contrariedade a toda norma processual e
procedimental do TCE/AM e da legislação pátria, a Autoridade Coatora [Érico Desterro], após a publicação da decisão monocrática deste Impetrante, divulgou, via assessoria de comunicação, nota, abaixo reproduzida, alegando que a referida decisão não havia sido aprovada pelo Colegiado, todavia, esqueceu de mencionar que, a bem da verdade, ele mesmo obstaculizou a apreciação solicitada.”

Relembre o caso

Yara Lins esteve na Delegacia Geral da Polícia Civil do Amazonas DG) na manhã do dia 6 de outubro para registrar queixa-crime. Segundo ela, em depoimento à imprensa, foi ofendida pelo conselheiro Ari Moutinho Jr. momentos antes da sessão do Tribunal do Pleno, antes das eleições que aconteceu na terça (3).

“Eu fui a ele e disse bom dia. E ele me disse: Bom dia nada! Safad@, p#t@, v#d1a’, disse Yara Lins a imprensa.

Informações obtidas pela reportagem sobre os bastidores das eleições dizem que Ary Moutinho Jr estava cotado para ser o próximo presidente do TCE-AM, sucedendo Érico Desterro, porém, uma mudança na  lei orgânica sancionada pelo governador Wilson Lima mudou a lei orgânica da corte de contas.

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A situação envolvendo o afastamento do conselheiro Ari Moutinho Júnior por acusações de agressões verbais à conselheira Yara Amazônia Lins ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (31). Dessa vez, foi acatado um pedido feito pelo atual presidente do pleno, Érico Desterro Xavier.

Desterro conseguiu, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM),  que a decisão do conselheiro Júlio Pinheiro, também sob liminar do TJAM, não fosse cumprida. Ou seja, que não fosse colocado em votação, na sessão ordinária desta terça-feira (31), o afastamento de Ari Moutinho. Veja a decisão abaixo:

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Na sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Érico Xavier Desterro leu a decisão que foi proferida pela presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge. Com isso, está definido que a decisão sobre a votação cabe a Érico Desterro, o que será feito quando for viável pelo presidente da Corte.


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A decisão liminar foi proferida pelo desembargador plantonista Cezar Luiz Bandiera em um mandado de segurança paralelo e sem conexão com o mandado de segurança impetrado pelo conselheiro Ari Moutinho que resultou na sua recondução ao cargo de conselheiro do TCE-AM.

Na ação em si que foi anulada nesta outra decisão, Júlio Pinheiro trata exclusivamente da atuação de Érico Desterro, e pede providências ao Poder Judiciário.

Na ação, Júlio Pinheiro pede ao Judiciário que module a atuação do atual presidente do TCE-AM, Érico Desterro. O corregedor fez um levantamento das decisões e comportamentos de Desterro que, na sua visão, contrariam “toda norma processual”:

“(…) a Autoridade Coatora [Érico Desterro], atropelando todo e qualquer procedimento disposto na Lei Orgânica do TCE/AM, negou-se a dar prosseguimento na apreciação da medida cautelar que havia sido exarada por este Impetrante, sob a parca, salvo perdão da palavra, alegação de inexistência de quórum.”

“Na sequência, a Autoridade Coatora [Érico Desterro], em clara afronta a toda e qualquer norma processual, declara, por ele mesma, que o Conselheiro Fabian Barbosa estaria impedido, pois teria funcionado como “testemunha” no processo em questão.”

“Novamente em contrariedade a toda norma processual e
procedimental do TCE/AM e da legislação pátria, a Autoridade Coatora [Érico Desterro], após a publicação da decisão monocrática deste Impetrante, divulgou, via assessoria de comunicação, nota, abaixo reproduzida, alegando que a referida decisão não havia sido aprovada pelo Colegiado, todavia, esqueceu de mencionar que, a bem da verdade, ele mesmo obstaculizou a apreciação solicitada.”

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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