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Concessionárias podem ser obrigadas a ressarcir consumidores por perdas de alimentos em falta de energia

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou nesta semana o projeto de lei de autoria do deputado estadual Rozenha (PMB) que obriga as concessionárias de energia elétrica a ressarcirem consumidores por perdas de produtos perecíveis decorrentes de falhas no fornecimento de energia. O texto seguiu para sanção do governador do Amazonas (Aleam).

De acordo com o texto da lei, passam a ter direito ao ressarcimento os consumidores residenciais, produtores de alimentos, produtores rurais, comércios, restaurantes, bares, minimercados, supermercados, atacados, atacarejos, unidades de saúde, farmácias e congêneres.

O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos produtos perdidos, mediante comprovação do prejuízo e documentação que comprove a relação direta com a interrupção do fornecimento de energia.

A lei determina que os pedidos de ressarcimento devem ser feitos junto à empresa fornecedora de energia, que terá até 30 dias para analisar a solicitação e efetuar o pagamento. Em caso de negativa, a empresa deve apresentar justificativa fundamentada e documentação correspondente.

“Não é incomum que a empresa fornecedora de energia elétrica oferte resistência para o acolhimento imediato do pedido do usuário do serviço, de modo que a propositura do presente Projeto de Lei se revela necessária, pois visa trazer segurança ao processo de ressarcimento daquele que porventura venha ser afetado pela perda de seus produtos perecíveis”, frisou.


Saiba mais: 

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O descumprimento do prazo de 30 dias sujeita a concessionária a multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil, valor que dobra em caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei nos pontos necessários para sua aplicação efetiva.

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A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou nesta semana o projeto de lei de autoria do deputado estadual Rozenha (PMB) que obriga as concessionárias de energia elétrica a ressarcirem consumidores por perdas de produtos perecíveis decorrentes de falhas no fornecimento de energia. O texto seguiu para sanção do governador do Amazonas (Aleam).

De acordo com o texto da lei, passam a ter direito ao ressarcimento os consumidores residenciais, produtores de alimentos, produtores rurais, comércios, restaurantes, bares, minimercados, supermercados, atacados, atacarejos, unidades de saúde, farmácias e congêneres.

O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos produtos perdidos, mediante comprovação do prejuízo e documentação que comprove a relação direta com a interrupção do fornecimento de energia.

A lei determina que os pedidos de ressarcimento devem ser feitos junto à empresa fornecedora de energia, que terá até 30 dias para analisar a solicitação e efetuar o pagamento. Em caso de negativa, a empresa deve apresentar justificativa fundamentada e documentação correspondente.

“Não é incomum que a empresa fornecedora de energia elétrica oferte resistência para o acolhimento imediato do pedido do usuário do serviço, de modo que a propositura do presente Projeto de Lei se revela necessária, pois visa trazer segurança ao processo de ressarcimento daquele que porventura venha ser afetado pela perda de seus produtos perecíveis”, frisou.


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