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Corregedor recorre ao TJAM para manter afastamento de Ari Moutinho Júnior

O corregedor Júlio Pinheiro, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foi ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), nesta segunda-feira (30), pedir que seja mantido o afastamento do conselheiro Ari Moutinho Junior.

A decisão de derrubar o afastamento de Moutinho Junior foi assinada pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, na sexta-feira (27), em plantão judicial. Agora, o caso será analisado pela desembargadora Joana Meirelles, relatora do caso.

Ari Moutinho Junior foi afastado das suas funções na última quinta-feira (26), pelo corregedor do TCE-AM, Júlio Pinheiro, ao analisar uma representação administrativa disciplinar de autoria da conselheira Yara Lins dos Santos. Ela acusou o conselheiro de violência política de gênero durante sessão na qual foi eleita presidente do tribunal, no dia 3 deste mês.

Pinheiro afirmou que o afastamento de Moutinho Júnior seria necessário para “resguardar a incolumidade física e segurança” da conselheira em seu local de trabalho.

Segundo a desembargadora, a decisão de Pinheiro não respeitou o prazo para que Ari Moutinho Júnior apresentasse seu direito de defesa. Além disso, a decisão foi monocrática, ou seja, por apenas um conselheiro, e o processo não foi apreciado pelo Tribunal Pleno do TCE-AM.


Saiba mais:

URGENTE: TJAM derruba decisão que afastou Ari Moutinho do TCE-AM

Promotor que ofendeu advogada recorre ao STJ para manter benefícios de aposentadoria


Pedido de revogação

Na tarde desta segunda-feira, Pinheiro protocolou um documento alegando que deu prazo de cinco dias para que Ari Moutinho Júnior se manifestasse, porém não houve nenhuma resposta no tempo solicitado.

“Ultrapassado o prazo, restou demonstrado nos autos da Representação que o conselheiro Ari Moutinho Junior quedou inerte e não se manifestou”, completou o corregedor.

Regimento interno

No recurso, Pinheiro sustentou que o regimento interno do TCE-AM garante que um conselheiro adote decisão monocrática de afastamento.

“As medidas cautelares, com base no art. 42-B da Lei Orgânica do TCE-AM, não necessitam de apreciação plenária para que produzam efeito, ou seja, podem ser de ofício e já são eficazes desde a sua edição”, afirmou o corregedor.

Ainda conforme Pinheiro, apesar da previsão no regimento, ele “tentou levar ao crivo do Plenário a referida Decisão Monocrática, mas foi impedido de forma brutal e autoritária pela Presidência do TCE-AM“.

No texto, Pinheiro sugere que o ato autoritário do presidente do TCE-AM, Érico Desterro, será assunto a ser debatido em outra demanda à Justiça.

Pinheiro ainda alega que a Resolução nº 3/2012, que regulamenta as medidas cautelares no âmbito do TCE-AM, dispõe que “o despacho do Relator que adotar medida cautelar será submetido ao Plenário na primeira sessão subsequente”.

 

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O corregedor Júlio Pinheiro, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foi ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), nesta segunda-feira (30), pedir que seja mantido o afastamento do conselheiro Ari Moutinho Junior.

A decisão de derrubar o afastamento de Moutinho Junior foi assinada pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, na sexta-feira (27), em plantão judicial. Agora, o caso será analisado pela desembargadora Joana Meirelles, relatora do caso.

Ari Moutinho Junior foi afastado das suas funções na última quinta-feira (26), pelo corregedor do TCE-AM, Júlio Pinheiro, ao analisar uma representação administrativa disciplinar de autoria da conselheira Yara Lins dos Santos. Ela acusou o conselheiro de violência política de gênero durante sessão na qual foi eleita presidente do tribunal, no dia 3 deste mês.

Pinheiro afirmou que o afastamento de Moutinho Júnior seria necessário para “resguardar a incolumidade física e segurança” da conselheira em seu local de trabalho.

Segundo a desembargadora, a decisão de Pinheiro não respeitou o prazo para que Ari Moutinho Júnior apresentasse seu direito de defesa. Além disso, a decisão foi monocrática, ou seja, por apenas um conselheiro, e o processo não foi apreciado pelo Tribunal Pleno do TCE-AM.


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“Ultrapassado o prazo, restou demonstrado nos autos da Representação que o conselheiro Ari Moutinho Junior quedou inerte e não se manifestou”, completou o corregedor.

Regimento interno

No recurso, Pinheiro sustentou que o regimento interno do TCE-AM garante que um conselheiro adote decisão monocrática de afastamento.

“As medidas cautelares, com base no art. 42-B da Lei Orgânica do TCE-AM, não necessitam de apreciação plenária para que produzam efeito, ou seja, podem ser de ofício e já são eficazes desde a sua edição”, afirmou o corregedor.

Ainda conforme Pinheiro, apesar da previsão no regimento, ele “tentou levar ao crivo do Plenário a referida Decisão Monocrática, mas foi impedido de forma brutal e autoritária pela Presidência do TCE-AM“.

No texto, Pinheiro sugere que o ato autoritário do presidente do TCE-AM, Érico Desterro, será assunto a ser debatido em outra demanda à Justiça.

Pinheiro ainda alega que a Resolução nº 3/2012, que regulamenta as medidas cautelares no âmbito do TCE-AM, dispõe que “o despacho do Relator que adotar medida cautelar será submetido ao Plenário na primeira sessão subsequente”.

 

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