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STF: Flávio Dino rejeita habeas corpus apresentado por parlamentares em favor de Jair Bolsonaro

Decisão foi tomada de forma monocrática com base na jurisprudência da Corte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus (HC) impetrado por parlamentares em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada de forma monocrática com base na jurisprudência da Corte, que não admite habeas corpus contra atos praticados por ministros do próprio STF.

O pedido buscava a anulação das medidas cautelares impostas a Bolsonaro no âmbito da Petição nº 14.129/DF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A defesa alegava, entre outros pontos, inexistência de foro por prerrogativa de função, suspeição do relator, atipicidade das condutas atribuídas, e a falta de contemporaneidade ou justa causa para a imposição das medidas. Também foi questionada a validade de provas colhidas no exterior e em redes sociais.

Na decisão, Dino fundamentou sua negativa ao destacar que:

“A ação constitucional de habeas corpus não se qualifica como instrumento processual hábil a combater ato de Ministro ou órgão fracionário da Corte”.

O ministro citou a Súmula 606 do STF, que estabelece que “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma ou do Plenário”, e afirmou que, por analogia, aplica-se a mesma lógica para decisões individuais de ministros.


Leia mais:

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Veja momento em que deputados aliados de Bolsonaro saem da frente do STF após ordem de Moraes


Além disso, Dino observou que Jair Bolsonaro possui advogados regularmente constituídos nos autos principais da Petição 14.129. Segundo ele, o artigo 192, §3º, do Regimento Interno do STF proíbe pedidos feitos em nome do paciente sem autorização expressa, o que inviabilizaria a tramitação do HC.

Com a rejeição sumária do pedido, Flávio Dino determinou o envio de uma cópia da decisão ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e deu o processo por encerrado.

A decisão mantém inalteradas as medidas cautelares em vigor contra Bolsonaro, que seguem sob análise do Supremo no contexto das investigações envolvendo sua conduta após deixar a Presidência da República.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus (HC) impetrado por parlamentares em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada de forma monocrática com base na jurisprudência da Corte, que não admite habeas corpus contra atos praticados por ministros do próprio STF.

O pedido buscava a anulação das medidas cautelares impostas a Bolsonaro no âmbito da Petição nº 14.129/DF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A defesa alegava, entre outros pontos, inexistência de foro por prerrogativa de função, suspeição do relator, atipicidade das condutas atribuídas, e a falta de contemporaneidade ou justa causa para a imposição das medidas. Também foi questionada a validade de provas colhidas no exterior e em redes sociais.

Na decisão, Dino fundamentou sua negativa ao destacar que:

“A ação constitucional de habeas corpus não se qualifica como instrumento processual hábil a combater ato de Ministro ou órgão fracionário da Corte”.

O ministro citou a Súmula 606 do STF, que estabelece que “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma ou do Plenário”, e afirmou que, por analogia, aplica-se a mesma lógica para decisões individuais de ministros.


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Com a rejeição sumária do pedido, Flávio Dino determinou o envio de uma cópia da decisão ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e deu o processo por encerrado.

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