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Ex-secretário da Seinfra é multado pelo TCE-AM por precariedade em obras em Iranduba

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que o ex-secretário de estado de Infraestrutura (Seinfra), Oswaldo Said Júnior, o fiscal de obra do contrato Rogério Lucena Júnior e a empresa JL Construção e Locação EIRELI devolvam juntos R$ 1,2 milhão aos cofres públicos. A multa foi aplicada após a Corte identificar irregularidades em contrato de obras de recuperação do sistema viário do município de Iranduba.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (14/5), durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. Dentre as impropriedades apontadas, destacam-se a ausência dos Projetos Arquitetônicos e complementares, além de superfaturamento em serviços realizados. As multas são proporcionais ao número e gravidade das infrações.


Leia mais:

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O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, votou ainda pela aplicação de multa ao ex-secretário da Seinfra no valor de R$43,6 mil, sendo R$ 30 mil por prática de gestão ilegítima e antieconômica, e R$ 13,6 mil por atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil.

As partes envolvidas têm 30 dias para realizar o pagamento das multas ou para recorrer da decisão do Tribunal. O não cumprimento das determinações poderá acarretar medidas adicionais, conforme previsto na legislação.

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que o ex-secretário de estado de Infraestrutura (Seinfra), Oswaldo Said Júnior, o fiscal de obra do contrato Rogério Lucena Júnior e a empresa JL Construção e Locação EIRELI devolvam juntos R$ 1,2 milhão aos cofres públicos. A multa foi aplicada após a Corte identificar irregularidades em contrato de obras de recuperação do sistema viário do município de Iranduba.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (14/5), durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. Dentre as impropriedades apontadas, destacam-se a ausência dos Projetos Arquitetônicos e complementares, além de superfaturamento em serviços realizados. As multas são proporcionais ao número e gravidade das infrações.


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As partes envolvidas têm 30 dias para realizar o pagamento das multas ou para recorrer da decisão do Tribunal. O não cumprimento das determinações poderá acarretar medidas adicionais, conforme previsto na legislação.

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