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Flávio Dino decide que leis estrangeiras não têm validade no Brasil sem aprovação da Justiça; entenda

Nesta segunda-feira (18/8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu que leis estrangeiras só podem ser executadas no Brasil “mediante a devida homologação”. Sem esse processo de validação, tais determinações não produzem efeitos dentro do território nacional.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1.178, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade questionava a legitimidade de municípios brasileiros que acionaram a Justiça estrangeira em busca de indenizações relacionadas a tragédias ambientais. O Ibram argumentou que a prática afronta o pacto federativo e compromete a soberania nacional.

O caso está diretamente ligado aos desastres ambientais de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), quando prefeituras atingidas recorreram à Justiça do Reino Unido para tentar reparação financeira. Dino reafirmou que, conforme a Constituição, nenhum juiz estrangeiro pode impor obrigações ou determinar pagamentos em razão de desastres ocorridos em território brasileiro.

>> LEIA A DECISÃO DE DINO


Saiba mais:


Embora não cite diretamente os Estados Unidos ou a Lei Magnitsky, a decisão de Dino tem implicações claras. Em julho, Washington aplicou sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, acusando-o de autorizar “detenções arbitrárias” e de “suprimir a liberdade de expressão”. As medidas norte-americanas incluíram restrições financeiras, como a proibição de uso de cartões Visa e Mastercard por parte de Moraes.

Na ocasião, o STF informou que o ministro não possui bens nos EUA, mas a lei americana tem efeito prático global, já que instituições financeiras com operações no país são obrigadas a respeitá-la. Assim, grandes bancos que atuam no Brasil e também nos Estados Unidos teriam de encerrar qualquer relação comercial com Moraes.

Flávio Dino reconhece eleição da Mesa Diretora de Alagoas e decisão gera otimismo para caso similar na Aleam
Ministro Flávio Dino (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

A decisão de Dino, portanto, reforça que leis e decisões estrangeiras não têm validade automática no Brasil. O ministro destacou: “O Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”.

O magistrado ainda determinou que o Banco Central e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) sejam comunicados para evitar riscos de operações financeiras com base em imposições internacionais não homologadas pela Justiça brasileira.

Resumo da decisão de Flávio Dino:

  1. Ineficácia das decisões da Justiça inglesa sobre os casos de Mariana e Brumadinho.

  2. Reconhecimento de que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante homologação ou mecanismos de cooperação jurídica internacional.

  3. Leis estrangeiras ou ordens executivas não produzem efeitos sobre pessoas, bens e empresas brasileiras sem previsão no Direito Interno.

  4. Qualquer violação a essa regra constitui ofensa à soberania nacional.

  5. Estados e municípios brasileiros ficam proibidos de propor ações em tribunais estrangeiros.

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Nesta segunda-feira (18/8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu que leis estrangeiras só podem ser executadas no Brasil “mediante a devida homologação”. Sem esse processo de validação, tais determinações não produzem efeitos dentro do território nacional.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1.178, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade questionava a legitimidade de municípios brasileiros que acionaram a Justiça estrangeira em busca de indenizações relacionadas a tragédias ambientais. O Ibram argumentou que a prática afronta o pacto federativo e compromete a soberania nacional.

O caso está diretamente ligado aos desastres ambientais de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), quando prefeituras atingidas recorreram à Justiça do Reino Unido para tentar reparação financeira. Dino reafirmou que, conforme a Constituição, nenhum juiz estrangeiro pode impor obrigações ou determinar pagamentos em razão de desastres ocorridos em território brasileiro.

>> LEIA A DECISÃO DE DINO


Saiba mais:


Embora não cite diretamente os Estados Unidos ou a Lei Magnitsky, a decisão de Dino tem implicações claras. Em julho, Washington aplicou sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, acusando-o de autorizar “detenções arbitrárias” e de “suprimir a liberdade de expressão”. As medidas norte-americanas incluíram restrições financeiras, como a proibição de uso de cartões Visa e Mastercard por parte de Moraes.

Na ocasião, o STF informou que o ministro não possui bens nos EUA, mas a lei americana tem efeito prático global, já que instituições financeiras com operações no país são obrigadas a respeitá-la. Assim, grandes bancos que atuam no Brasil e também nos Estados Unidos teriam de encerrar qualquer relação comercial com Moraes.

Flávio Dino reconhece eleição da Mesa Diretora de Alagoas e decisão gera otimismo para caso similar na Aleam
Ministro Flávio Dino (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

A decisão de Dino, portanto, reforça que leis e decisões estrangeiras não têm validade automática no Brasil. O ministro destacou: “O Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”.

O magistrado ainda determinou que o Banco Central e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) sejam comunicados para evitar riscos de operações financeiras com base em imposições internacionais não homologadas pela Justiça brasileira.

Resumo da decisão de Flávio Dino:

  1. Ineficácia das decisões da Justiça inglesa sobre os casos de Mariana e Brumadinho.

  2. Reconhecimento de que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante homologação ou mecanismos de cooperação jurídica internacional.

  3. Leis estrangeiras ou ordens executivas não produzem efeitos sobre pessoas, bens e empresas brasileiras sem previsão no Direito Interno.

  4. Qualquer violação a essa regra constitui ofensa à soberania nacional.

  5. Estados e municípios brasileiros ficam proibidos de propor ações em tribunais estrangeiros.

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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